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norma nº 10/1963

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1964
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Lei nº 10
Orça a receite e fixa a despesa para o exercício de 1964.
O povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
          Art. 1º - A Recita do Município de Ijaci, para o exercício de 1964 e orçada em CR$ 10.813.000,00 ( dez
 milhões oitocentos e treze mil cruzeiros) diacordo com a seguinte discriminação:
Designação da Receita
Receita ordinária
Receita Tributária
Código geral Efetiva CR$ Mutações
 Patrimoniais
CR$
Total CR$
a)Impostos:
0-11-1 Imposto Territorial
Imposto Territorial Urbano 105.000,00
Imposto territorial Rural 530.000,00
Imposto Predial 160.000,00
0.14.1 Imposto sobrê transmissão de
propriedade e Imóvel “Inter-Vivos
500.000,00
0-17-3 Imposto sobre Industria e profissões 90.000,00
0-18-3 Imposto de Licença 7.000,00
0-19-7 Imposto sobre atos da economia do
 município ou assunto de sua
 competência:
Taxa de Expediente 6.000,00
0-26-.3 Imposto sobre turismo e hospedagem 3.000,00
0-27-3 Imposto sobre jogos e diversões:
Imposto sobre diversões públicas 5.000,00
0-31-2 Imposto sobre minerios 45.000,00
b) Taxas
1-11-2 Taxa Rodoviária
Para conservação de estradas 600.000,00
1-23-4 Taxa de fiscalização e serviços diversos
Taxa de aferição de pesos e medidas 2.000,00
1-24-1 Taxa de limpeza publica:
Taxa sanitária 10.000,00
1-25-1 Taxa de viação:
Taxa de conservação de calçamento 50.000,00
1-21-1 Taxa de melhoramentos:
Taxa de calçamento 400.000,00
Total da Receita tributaria 2.567.000,00 2.567.000,00
Receita Patrimonial
2-02-0 Renda de Capitais:
Juros de depósitos 25.000.00
Total da Patrimonial 25.000,00 25.000,00
Receita Industrial
3-03-0 Serviços Urbanos
Taxa de água 150.000,00
Total da Receita Industrial 150.000,00 150.000,00
Receitas diversas
Serviços Urbanos taxa de água
Total da Receita Industrial
Receitas Diversas
4-13-0 Quota do Fundo Rodoviário Nascional
(Art. 15 & 20 da Constituição Federal) 270.000,00
4-14-0 Receita da quota do Imp. De Renda (Art.
 15 & 5.0, da Constituição Federal)
3.800,00
4-15-0 Quota do excesso de Arrecadação
Estadual (Art. 20 da Constituição
 Federal)
1.000,00
4-17-0 Quota do fundo Federal de Eletrificação
 ( Lei Federal nº 2944 de 8-11-1956
20.000,00
4-18-0 Receita de quota do Imposto de
Consumo ( Art. 15 & 4.0 da
 Constituição Federal
3.800.000,00
Total das Receitas Diversas 7.891.000,00 7.891.000,00
Total da Receita Ordinária 10.633.000,00
Receita Extraordinária
6-12-0 Cobrança da Divida Ativa 150.000,00
6-14-0 Receita de Indenização e Restitiições 5.000,00
6-21-0 multas 15.000,00
6-23-0 Eventuais 10.000,00
Total da Receita extraordinária 25.000,00 155.000,00 180.000,00
Total Geral 10.658.000,00 155.000,00 10.813.000,00
Art. 2º - A despesa para o município de Ijaci, para o exercício de 1964 é fixada em CR$ 10.813.000,00 ( dez
 milhões oitocentos e treze mil cruzeiros ) de acordo com a seguinte discriminação.
Designação da Despesa
Código Geral Despesa
Administração Geral
Lagislativo
Material de Consumo
Efetiva CR$ Mutações
 Patrimoniais
 CR$
Total
8-00-3 Para expedienta da Câmara Municipal 18.000,00
Despesas diversas
8-00-4 Para gratificação a func. P/ prestação de
 serviços extraordinários a Câmara
 municipal
24.000,00
8-00-4 Serviço postal telegrafico e telefônico 20.000,00
62.000,00
Governo
Pessoal Fixo
8-02-0 Subsidio do Prefeito 360.000,00
8-02-0 Representação do Prefeito 132.000,00
Despesas Diversas
8-02-4 Viagens administrativas 120.000,00
Administração Superior 612.000,00
Despesas Diversas
8-04-4 Serviço Postal 20.000,00
8-04-4 Serviço Telegráfico 10.000,00
8-04-4 Serviço Telefônico 15.000,00
8-04-4 Publicação do Expediente 30.000,00
8-04-4 Assinaturas de revista, o Jornais oficiais 10.000,00
85.000,00
Serviços Diversos
Pessoal Fixo
8-09-0 servente 72.000,00
Material Permanente
8-09-2 Aquisição de Móveis e Utensilios 300.000,00
8-09-2 Aquisição de um Caminhão 3.500.000,00
Material de Consumo
8-09-3 Impressão, livros e material de
expediente
100.000,00
8-09-3 Conservação de moveis e utensilios 2.000,00
174.000,00 3.800.000,00
Total dos serviços de Administrção geral 933.000,00 3.800.000,00 4.733.000,00
Exção e Fiscalização Financeira
Administração superior
Pessoal Fixo
8-10-0 Chefe do departamento de fazenda 216.000,00
216.000,00
Serviço de Arrecadação
Pessoal Fixo
8-11-0 Auxiliar de Rendas 96.000,00
8-11-0 Percentagem pela arrecadação geral 3.000,00
Despesas Diversas
8-11-4 Porcentagem pela cobrança da divida
 Ativa
600,00
99.600,00
Serviço de fiscalização
Pessoal Fixo
8-12-0 Agente Fiscal 120.000,00
120.000,00
Total dos serviços de exação e fiscalização financeira 435.600,00 435.600,00
Segurança Pública e Assistência Social
Assistência Social
8-29-4 Assistência a maternidade e a Infância 2.000,00
8-29-4 Assistência menores abandonados 1.000,00
8-29-4 Auxílios diversos 15.000,00
18.000,00
Total dos serviços de segurança Pública
 e Assistência Social
18.000,00 18.000,00
Educação Publica
Ensino primário, secundário e
 complementar
Pessoal Fixo
8-33-0 10 professoras a CR$ 48.000.00 480.000,00
8-33-0 Substituições regulamentares de
professores
36.000,00
8-33-0 Adicionais a professores art. 148 da
 Constituição Estadual
30.000,00
8-33-0 Gratificação regulamentares de
professoras
10.000,00
Material permanente
8-33-0 Aquisição de Moveis e utensilios 10.000,00
Material de consumo
8-33-3 Material didático 100.000,00
Total dos serviços de Educação Pública 656.000,00 10.000,00 666.000,00
656.000,00 10.000,00
Serviços Industriais
Material de Consumo
8-63-3 Para o serviço de água 600.000,00
600.000,00
Total dos Serviços Industriais 600.000,00 600.000,00
Construção e Conservação de
 Logradores Públicos
Despesas diversas
8-82-1 Para o serviço de calçamento 650.000,00
650.000,00
Construção e conservação de Rodovia
Pessoal variavel
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes
 para conserva permanente
90.000,00
Material de consumo
8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 2.600.000,00
2.600.000,00
Construção e Conservação de proprios
Públicos em Geral
Material de Consumo
8-87-3 Para o serviço de conservação de
 municipais
30.000,00
Despesas Diversas
8-87-4 Para construção de próprios municipais
Prédios para escola do ensino rural
350.000,00
380.000,00
Iluminação Pública
8-88-4 Para iluminação pública 60.000,00
Total dos serviços de Utilidade pública 3.7780.000,00 3.780.000,00
Encargos Diversos
Contribuição para a previdência
8-91-4 Contribuição para o Instituto de prev dos
 Servidores do Est de M.Gerais
50.000,00
Encargos transitórios
Pessoal Fixo
8-93-0 Adicionais de familia a funcionários 60.000,00
60.000,00
Despesas Diversas
8-94-4 Para Elaboração do plano diretor, previsto
 no art. 19.n XIII da lei 28
200.000,00
Prêmios de seguros e indenização por
 acidente
200.000,00
8-94-4 Prêmios de seguros por acidente de
 trabalho
15.000,00
15.000,00
Diversos
Despesas diversas
8-99-4 Hospedagem oficial 15.000,00
8-99-4 Para quebra de caixa 1.000,00
8-99-4 Propaganda e publicidade 30.000,00
8-99-4 Para aquisição de placas 30.000,00
8-99-4 Para taxa de assistência aos municípios 3.000,00
8-99-4 Para o Instituto Brasileiro de
administração municipal
8.000,00
8-99-4 Despesas Imprevistas 168.400,00
255.400,00
Total encargos diversos 580.400,00 580.400,00
Total Geral 7.003.000,00 3.810.000,00 10.813.000,00
           
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará  esta lei em vigor dia 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de novembro 1963
(a)    Elias Antônio Filho – Prefeito municipal
Sanciono a presente lei, Ijaci 30 de novembro de 1963
(a)    Elias Antônio Filho
                                                          Prefeito Municipal

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