| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1964 |
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Lei nº 10 Orça a receite e fixa a despesa para o exercício de 1964. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Recita do Município de Ijaci, para o exercício de 1964 e orçada em CR$ 10.813.000,00 ( dez milhões oitocentos e treze mil cruzeiros) diacordo com a seguinte discriminação: Designação da Receita Receita ordinária Receita Tributária Código geral Efetiva CR$ Mutações Patrimoniais CR$ Total CR$ a)Impostos: 0-11-1 Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 105.000,00 Imposto territorial Rural 530.000,00 Imposto Predial 160.000,00 0.14.1 Imposto sobrê transmissão de propriedade e Imóvel “Inter-Vivos 500.000,00 0-17-3 Imposto sobre Industria e profissões 90.000,00 0-18-3 Imposto de Licença 7.000,00 0-19-7 Imposto sobre atos da economia do município ou assunto de sua competência: Taxa de Expediente 6.000,00 0-26-.3 Imposto sobre turismo e hospedagem 3.000,00 0-27-3 Imposto sobre jogos e diversões: Imposto sobre diversões públicas 5.000,00 0-31-2 Imposto sobre minerios 45.000,00 b) Taxas 1-11-2 Taxa Rodoviária Para conservação de estradas 600.000,00 1-23-4 Taxa de fiscalização e serviços diversos Taxa de aferição de pesos e medidas 2.000,00 1-24-1 Taxa de limpeza publica: Taxa sanitária 10.000,00 1-25-1 Taxa de viação: Taxa de conservação de calçamento 50.000,00 1-21-1 Taxa de melhoramentos: Taxa de calçamento 400.000,00 Total da Receita tributaria 2.567.000,00 2.567.000,00 Receita Patrimonial 2-02-0 Renda de Capitais: Juros de depósitos 25.000.00 Total da Patrimonial 25.000,00 25.000,00 Receita Industrial 3-03-0 Serviços Urbanos Taxa de água 150.000,00 Total da Receita Industrial 150.000,00 150.000,00 Receitas diversas Serviços Urbanos taxa de água Total da Receita Industrial Receitas Diversas 4-13-0 Quota do Fundo Rodoviário Nascional (Art. 15 & 20 da Constituição Federal) 270.000,00 4-14-0 Receita da quota do Imp. De Renda (Art. 15 & 5.0, da Constituição Federal) 3.800,00 4-15-0 Quota do excesso de Arrecadação Estadual (Art. 20 da Constituição Federal) 1.000,00 4-17-0 Quota do fundo Federal de Eletrificação ( Lei Federal nº 2944 de 8-11-1956 20.000,00 4-18-0 Receita de quota do Imposto de Consumo ( Art. 15 & 4.0 da Constituição Federal 3.800.000,00 Total das Receitas Diversas 7.891.000,00 7.891.000,00 Total da Receita Ordinária 10.633.000,00 Receita Extraordinária 6-12-0 Cobrança da Divida Ativa 150.000,00 6-14-0 Receita de Indenização e Restitiições 5.000,00 6-21-0 multas 15.000,00 6-23-0 Eventuais 10.000,00 Total da Receita extraordinária 25.000,00 155.000,00 180.000,00 Total Geral 10.658.000,00 155.000,00 10.813.000,00 Art. 2º - A despesa para o município de Ijaci, para o exercício de 1964 é fixada em CR$ 10.813.000,00 ( dez milhões oitocentos e treze mil cruzeiros ) de acordo com a seguinte discriminação. Designação da Despesa Código Geral Despesa Administração Geral Lagislativo Material de Consumo Efetiva CR$ Mutações Patrimoniais CR$ Total 8-00-3 Para expedienta da Câmara Municipal 18.000,00 Despesas diversas 8-00-4 Para gratificação a func. P/ prestação de serviços extraordinários a Câmara municipal 24.000,00 8-00-4 Serviço postal telegrafico e telefônico 20.000,00 62.000,00 Governo Pessoal Fixo 8-02-0 Subsidio do Prefeito 360.000,00 8-02-0 Representação do Prefeito 132.000,00 Despesas Diversas 8-02-4 Viagens administrativas 120.000,00 Administração Superior 612.000,00 Despesas Diversas 8-04-4 Serviço Postal 20.000,00 8-04-4 Serviço Telegráfico 10.000,00 8-04-4 Serviço Telefônico 15.000,00 8-04-4 Publicação do Expediente 30.000,00 8-04-4 Assinaturas de revista, o Jornais oficiais 10.000,00 85.000,00 Serviços Diversos Pessoal Fixo 8-09-0 servente 72.000,00 Material Permanente 8-09-2 Aquisição de Móveis e Utensilios 300.000,00 8-09-2 Aquisição de um Caminhão 3.500.000,00 Material de Consumo 8-09-3 Impressão, livros e material de expediente 100.000,00 8-09-3 Conservação de moveis e utensilios 2.000,00 174.000,00 3.800.000,00 Total dos serviços de Administrção geral 933.000,00 3.800.000,00 4.733.000,00 Exção e Fiscalização Financeira Administração superior Pessoal Fixo 8-10-0 Chefe do departamento de fazenda 216.000,00 216.000,00 Serviço de Arrecadação Pessoal Fixo 8-11-0 Auxiliar de Rendas 96.000,00 8-11-0 Percentagem pela arrecadação geral 3.000,00 Despesas Diversas 8-11-4 Porcentagem pela cobrança da divida Ativa 600,00 99.600,00 Serviço de fiscalização Pessoal Fixo 8-12-0 Agente Fiscal 120.000,00 120.000,00 Total dos serviços de exação e fiscalização financeira 435.600,00 435.600,00 Segurança Pública e Assistência Social Assistência Social 8-29-4 Assistência a maternidade e a Infância 2.000,00 8-29-4 Assistência menores abandonados 1.000,00 8-29-4 Auxílios diversos 15.000,00 18.000,00 Total dos serviços de segurança Pública e Assistência Social 18.000,00 18.000,00 Educação Publica Ensino primário, secundário e complementar Pessoal Fixo 8-33-0 10 professoras a CR$ 48.000.00 480.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professores 36.000,00 8-33-0 Adicionais a professores art. 148 da Constituição Estadual 30.000,00 8-33-0 Gratificação regulamentares de professoras 10.000,00 Material permanente 8-33-0 Aquisição de Moveis e utensilios 10.000,00 Material de consumo 8-33-3 Material didático 100.000,00 Total dos serviços de Educação Pública 656.000,00 10.000,00 666.000,00 656.000,00 10.000,00 Serviços Industriais Material de Consumo 8-63-3 Para o serviço de água 600.000,00 600.000,00 Total dos Serviços Industriais 600.000,00 600.000,00 Construção e Conservação de Logradores Públicos Despesas diversas 8-82-1 Para o serviço de calçamento 650.000,00 650.000,00 Construção e conservação de Rodovia Pessoal variavel 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes para conserva permanente 90.000,00 Material de consumo 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 2.600.000,00 2.600.000,00 Construção e Conservação de proprios Públicos em Geral Material de Consumo 8-87-3 Para o serviço de conservação de municipais 30.000,00 Despesas Diversas 8-87-4 Para construção de próprios municipais Prédios para escola do ensino rural 350.000,00 380.000,00 Iluminação Pública 8-88-4 Para iluminação pública 60.000,00 Total dos serviços de Utilidade pública 3.7780.000,00 3.780.000,00 Encargos Diversos Contribuição para a previdência 8-91-4 Contribuição para o Instituto de prev dos Servidores do Est de M.Gerais 50.000,00 Encargos transitórios Pessoal Fixo 8-93-0 Adicionais de familia a funcionários 60.000,00 60.000,00 Despesas Diversas 8-94-4 Para Elaboração do plano diretor, previsto no art. 19.n XIII da lei 28 200.000,00 Prêmios de seguros e indenização por acidente 200.000,00 8-94-4 Prêmios de seguros por acidente de trabalho 15.000,00 15.000,00 Diversos Despesas diversas 8-99-4 Hospedagem oficial 15.000,00 8-99-4 Para quebra de caixa 1.000,00 8-99-4 Propaganda e publicidade 30.000,00 8-99-4 Para aquisição de placas 30.000,00 8-99-4 Para taxa de assistência aos municípios 3.000,00 8-99-4 Para o Instituto Brasileiro de administração municipal 8.000,00 8-99-4 Despesas Imprevistas 168.400,00 255.400,00 Total encargos diversos 580.400,00 580.400,00 Total Geral 7.003.000,00 3.810.000,00 10.813.000,00 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor dia 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de novembro 1963 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito municipal Sanciono a presente lei, Ijaci 30 de novembro de 1963 (a) Elias Antônio Filho Prefeito Municipal