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norma nº 976/2009

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei Nº 976/2009
AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E SEGURO
 OBRGATÓRIO – DPVAT EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento das multas por infração de trânsito, e
 seguro obrigatório DPVAT em atraso, constantes do prontuário dos veículos relacionados no Anexo I da presente lei,
 para regularização imediata junto ao DENATRAN.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá tomar as medidas administrativas e até mesmo judiciais cabíveis
 objetivando o ressarcimento aos cofres municipais dos valores pagos a titulo de infrações de trânsito, ocasionadas por
 culpa do condutor, após apuração em regular procedimento administrativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão contabilizadas nas dotações próprias da lei orçamentária em
 vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de julho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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