| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei Nº 976/2009 AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E SEGURO OBRGATÓRIO – DPVAT EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento das multas por infração de trânsito, e seguro obrigatório DPVAT em atraso, constantes do prontuário dos veículos relacionados no Anexo I da presente lei, para regularização imediata junto ao DENATRAN. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá tomar as medidas administrativas e até mesmo judiciais cabíveis objetivando o ressarcimento aos cofres municipais dos valores pagos a titulo de infrações de trânsito, ocasionadas por culpa do condutor, após apuração em regular procedimento administrativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão contabilizadas nas dotações próprias da lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de julho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal