| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | OBRIGA A PERMANÊNCIA DE VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE AULAS |
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Lei Nº 978/2009 OBRIGA A PERMANÊNCIA DE VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE AULAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica obrigatória a disponibilização de veículo, ou veículos destinados à educação, com condutor, ou condutores, para atendimento de imediato a pessoal da educação e alunos da rede municipal de ensino que em horário de atividades do educandário, ali necessitar transporte em caráter de urgência para atendimento médico ou deslocamento para a respectiva residência, se esta for solução indicada. Art. 2º - Caberá ao Sr. Chefe de Executivo Municipal implementar e determinar a execução da presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de julho de 2009. Lisionel de Souza Tostes Presidente