| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1106 |
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Lei Nº 979/2009 DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os serviços de táxi no Município de Ijaci serão prestados através de permissão, concedida às pessoas, após regular processo de licitação, nos termos da presente lei e seu regulamento; Art. 2° - Para os efeitos da presente lei, define-se como táxi o veículo automotor, com capacidade para no máximo 09 (nove) pessoas, incluindo o motorista, destinado ao transporte de passageiros no âmbito do município; Art. 3° - Caberá ao Chefe do Executivo Municipal fixar, por decreto regulamentar, o número de táxi, em proporção ao de habitantes do município assim como designar e fixar os " pontos de táxi " de forma a facilitar para os usuários o acesso aos serviços; Parágrafo único - o número de táxi e os " pontos de táxi " deverão ser fixados antes da efetivação do processo licitatório; Art. 4° - Poderão ser criados e ou alterados os números de táxi e os locais dos "pontos" para atender ao crescimento da população ou a demanda dos serviços; Art. 5° - Caberá ao Chefe do Executivo fixar, por decreto, as condições em que os serviços de táxi serão prestados, as exigências quanto a equipamentos mínimos de veículos a serem utilizados pelos permissionários e a habilitação dos condutores dos respectivos veículos; Art. 6° - As permissões ou autorizações que foram concedidas pelo município antes da vigência da presente lei terão sua validade somente até a outorga das permissões aos vencedores do certame licitatório, quando estarão automaticamente canceladas; Art. 7° - Os serviços de táxi serão remunerados por tarifa a ser fixada pelo Executivo Municipal, através de decreto e pagas diretamente pelos usuários. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal