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norma nº 979/2009

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei Nº 979/2009
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI NO
 MUNICÍPIO DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os serviços de táxi no Município de Ijaci serão prestados através de permissão, concedida às pessoas, após
 regular processo de licitação, nos termos da presente lei e seu regulamento;
Art. 2° - Para os efeitos da presente lei, define-se como táxi o veículo automotor, com capacidade para no máximo 09
 (nove) pessoas, incluindo o motorista, destinado ao transporte de passageiros no âmbito do município;
Art. 3° - Caberá ao Chefe do Executivo Municipal fixar, por decreto regulamentar, o número de táxi, em proporção ao de
 habitantes do município assim como designar e fixar os " pontos de táxi " de forma a facilitar para os usuários o acesso
 aos serviços;
Parágrafo único - o número de táxi e os " pontos de táxi " deverão ser fixados antes da efetivação do processo
 licitatório;
Art. 4° - Poderão ser criados e ou alterados os números de táxi e os locais dos "pontos" para atender ao crescimento da
 população ou a demanda dos serviços;
Art. 5° - Caberá ao Chefe do Executivo fixar, por decreto, as condições em que os serviços de táxi serão prestados, as
 exigências quanto a equipamentos mínimos de veículos a serem utilizados pelos permissionários e a habilitação dos
 condutores dos respectivos veículos;
Art. 6° - As permissões ou autorizações que foram concedidas pelo município antes da vigência da presente lei terão
 sua validade somente até a outorga das permissões aos vencedores do certame licitatório, quando estarão
 automaticamente canceladas;
Art. 7° - Os serviços de táxi serão remunerados por tarifa a ser fixada pelo Executivo Municipal, através de decreto e
 pagas diretamente pelos usuários.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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