| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI A CRIAR E FILIAR-SE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (PSC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LA - LIBERDADE ASSISTIDA), PARA ADOLESCENTES AUTORES DE ATO INFRACIONAL DA COMARCA DE LAVRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 980/2009 Dispõe sobre a autorização do Município de Ijaci a criar e filiar-se ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto (PSC - Prestação de Serviço à Comunidade e LA - Liberdade Assistida), para adolescentes autores de ato infracional da Comarca de Lavras/MG e dá outras providências A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, autorizado a assinar a ata de criação e filiação ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto (PSC - LA) da Comarca de Lavras/MG. Art. 2° - O Consórcio destina-se à organização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas para atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento das medidas em regime de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), segundo as diretrizes do art. 112, incisos III e IV, e regulamentadas pelos arts. 117 a 119 da Lei 8.069/90, e sujeitos à jurisdição do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Lavras/MG, que passarão a ser executadas nos aspectos psicopedagógicos e assistenciais, gradualmente, pelos Municípios. Art. 3° - A fundamentação e detalhamento para funcionamento do consórcio encontram-se elencados no Estatuto do Consórcio em anexo, que é parte integrante deste projeto de lei. Art. 4° - Ficam também o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender mensalmente, a partir de junho de 2009, um valor de R$1.240,00 ou a cessão de 01 técnico para exercer a função de coordenador(a) do Programa, como contribuição à sua participação no Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto da Comarca de Lavras/MG. Art. 5° - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto da Comarca de Lavras/MG em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal