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norma nº 980/2009

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2009
Date 2009-07-16
Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI A CRIAR E FILIAR-SE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (PSC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LA - LIBERDADE ASSISTIDA), PARA ADOLESCENTES AUTORES DE ATO INFRACIONAL DA COMARCA DE LAVRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Nº 980/2009
Dispõe sobre a autorização do Município de Ijaci a criar e filiar-se ao
Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de
 Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto (PSC - Prestação de
 Serviço à Comunidade e LA - Liberdade Assistida), para
 adolescentes autores de ato infracional da Comarca de Lavras/MG e
 dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, autorizado a assinar a ata de criação e filiação ao Consórcio
Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto (PSC - LA) da Comarca de
 Lavras/MG.
Art. 2° - O Consórcio destina-se à organização do Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas para atendimento aos
adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento das medidas em regime de Prestação de Serviço à Comunidade
 (PSC) e Liberdade Assistida (LA), segundo as diretrizes do art. 112, incisos III e IV, e regulamentadas pelos arts. 117 a 119 da
 Lei 8.069/90, e sujeitos à jurisdição do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Lavras/MG, que passarão a ser
 executadas nos aspectos psicopedagógicos e assistenciais, gradualmente, pelos Municípios.
Art. 3° - A fundamentação e detalhamento para funcionamento do consórcio encontram-se elencados no Estatuto do Consórcio
 em anexo, que é parte integrante deste projeto de lei.
Art. 4° - Ficam também o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender mensalmente, a partir de junho de 2009, um valor de
R$1.240,00 ou a cessão de 01 técnico para exercer a função de coordenador(a) do Programa, como contribuição à sua
 participação no Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto da
Comarca de Lavras/MG.
Art. 5° - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas
 em Meio Aberto da Comarca de Lavras/MG em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento do Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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