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norma nº 982/2009

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 982/2009
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
 ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2010, será elaborado e
 executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e;
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas
 fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de
 2010, estão identificados nos Demonstrativos I, II, III, IV, V, VII e VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 577,
 de 15 de outubro de 2008-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades que recebem recursos do Orçamento Fiscal.
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Ficais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
METAS FISCAIS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais,
 será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
 Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
Parágrafo único - Os valores correntes dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 deverão levar em conta a previsão de
 aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
 programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
 constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 577/2008 da STN.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - LRF, o Demonstrativo II –
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
 entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receita, Despesas, Resultado
 Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da Lei Complementar 101/2000 – LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais
 Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
 Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
 metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
 anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, o Demonstrativo IV -
 Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar nº: 101/2000 -LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
 reaplicados em despesas de capital. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 10 - O demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir
 possível inclusão de eventuais programas ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
 continuado.
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
 MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 11 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da Lei Complementar nº: 101/2000 -LRF, determina que o demonstrativo de Metas
 Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando￾as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria nº 577/2008-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se
 dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
 para 2010, 2011, e 2012.
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis
 com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo
 Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da
 contabilidade pública.
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com
 regulamentação pela STN.
Parágrafo único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da
 qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
 resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
 Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela
 emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores
 apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2010, 2011 e 2012.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 15 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2010, serão definidas e
 demonstrada no ANEXO I de Metas e Prioridades da Administração Pública e em conformidade com o futuro Plano
 Plurianual de 2010 a 2013 ( em elaboração ).
Parágrafo único – Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
 as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
 preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 16 - O orçamento para o exercício financeiro de 2010 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e será
 estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração
Municipal.
Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2010 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, e aos
 Orçamentos Fiscais, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
 especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
 tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores e demais legislações em
 vigor.
Art. 18 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da
 Lei 4.320/1964, conterá os anexos exigidos na Legislação Pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 19 - O Orçamento para exercício de 2010 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre
 receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 Lei Complementar nº:
 101/2000 - Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 20 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da
 legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
 base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
 Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Parágrafo Único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o
 Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o
 exercício subseqüente, inclusive de corrente líquida e as respectivas memórias de cálculos.
Art. 21 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas
 de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
 observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
 montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que não iniciada;
III - dotação para obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades, exceto aqueles
 decorrentes de princípios Constitucionais.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do
 mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 22 - O Orçamento para o exercício de 2010 destinará recursos para a Reserva de Contingência, o valor de R$
 55.000,00 ( cinqüenta e cinco mil reais).
Art. 23 – A Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo e o Poder Legislativo abrirem créditos
 adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20%(vinte por cento) da
 despesa prevista, com exceção das previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de
 programas pactuados em convênio.
Parágrafo Único: Na proposta orçamentária deverão ser discriminados as atividades imprescindíveis e os projetos
 prioritários que poderão ser objetos de suplementação.
Art. 24 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados
 no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 25 - O Chefe do Poder Executivo Municipal através do Secretário de Planejamento estabelecerá até 30 dias após a
 publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
 mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 26 – A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrirem necessidades de pessoas físicas ou jurídicas,
 deverá ser autorizada por lei específica e atender às condições:
I – Somente poderão ser subvencionadas pelo Município as entidades de caráter educativo, assistencial, recreativo,
 cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal;
II – As entidades não poderão ter fins lucrativos;
III – Deverão estar quites com o INSS e com o Município;
IV – Se o caso de beneficio anterior, deverá ter as contas prestadas e aprovadas pelo órgão específico do Município.
Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 120
 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo representante legal do Poder Executivo
 Municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 27 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador
 da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, deverão ser inseridos no processo
 que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, são consideradas
 despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
 acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2010, em cada evento, não exceda ao valor
 limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da
 LRF).
Art. 28 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na
 alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação
 de crédito (art. 45 da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 29 – O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de entes da federação, associações, confederações e
 entes como EMATER, CISLAV, AMALG, AMM, Circuito Turistico Vale Verde Quedas d´Água mediante convênio
 específico.
Art. 30 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2010 a preços correntes.
Art. 31 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a
 dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
 respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001, e demais legislações vigentes.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
 Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser
 feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 32 - Durante a execução orçamentária de 2010, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos
 projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos adicionais.
Art. 33 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art.
 50, § 3º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais
 previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da Lei
 Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 34 - Os programas priorizados por esta Lei e futuramente contemplados no Plano Plurianual (em elaboração), que
 integrarem a Lei Orçamentária de 2010 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis do controle interno,
 de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
 metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 35 - A Lei Orçamentária de 2010 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
 atendimento das Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na Lei
 Complementar nº: 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 36 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da
 Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF).
Art. 37 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o
 Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art.
 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 38 – O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal poderão mediante lei autorizativa:
I – Alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores em até 25%(vinte e cinco porcento);
II – conceder vantagens e gratificações criadas em lei;
III – prover pessoal aprovado em concurso público;
IV – Contratar pessoal temporariamente em caráter excepcional, na forma disposta em lei municipal e atendida a
 disposição do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
V – Efetuar o pagamento das licenças-prêmio dos servidores municipais, já devidas em exercícios anteriores, prevendo
 na Lei Orçamentária Anual os montantes e critérios de pagamentos.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos e promover concurso público, deverão estar
 previstos na lei de orçamento para 2010.
Art. 39 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada
 um dos Poderes em 2010, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido
 os limites prudêncial de 48,6% e 51,3%, respectivamente.
Art. 40 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
 ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF (art. 19 e 20):
I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 41 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
 substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, a contratação de mão-de￾obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
 Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os
 casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de
 equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
 será classificada em outros elementos de despesa que não o "Art. 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
 Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42 – O Executivo Municipal deverá proceder os reajustes das alíquotas aplicáveis nos tributos de sua competência,
 na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento, para o pagamento dos tributos de sua
 competência, na forma da legislação vigente.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei
 Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Art. 44 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus
 órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município.
Art. 45 – Para realização da Festa do Peão, o Executivo Municipal não poderá despender recursos além daqueles
 previstos especificamente na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º - Se a programação das festas ultrapassar o limite orçamentário, deverão elas ser realizadas em parceria com a
 iniciativa privada, cabendo à empresa que for selecionada em processo licitatório, arcar com a diferença apurada;
§ 2º - Em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de shows a serem apresentados, a entrada deverá ser
 franqueada à população.
Art. 46 - O Executivo Municipal encaminhará junto com esta Lei, demonstrativo da manutenção das atividades básicas
 do Município.
Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci/MG
Aos 13 de julho de 2009.
Lisionel de Souza Tostes
Presidente
Joel Vitor da Silva
Vice-Presidente
Cypriano Antonio Caetano
Secretário
DEMONSTRATIVO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DO MUNICIPIO - EXERCÍCIO 2010.
( Art. 46 da referida Lei )
CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção dos serviços da Câmara Municipal
Total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2010,
 será fixado até o limite percentual previsto na Constituição Federal.
Total das despesas com subsídios dos vereadores, remuneração dos servidores da
 Câmara Municipal incluindo as obrigações patronais, será incorporado ao total das
 despesas com pessoal da Prefeitura Municipal e, não poderá ultrapassar o limite
 percentual estabelecido pela Lei Complementar nº 96 de 31 de Maio de 1.999 e
 demais legislações pertinentes;
Subsídio dos Vereadores será reajustado nos Termos da Constituição Federal e demais
 legislações em vigor.
Manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do legislativo:
 direção, gabinete e secretaria (salários, subsídios, obrigações patronais, tarifas de
serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros).
Viabilizar dotação orçamentária para custear despesas dos vereadores na participação
 em encontros seminários e outros eventos de interesse do Poder Legislativo.
Manutenção Concessão de Diárias de viagem aos Vereadores, e Funcionários e
 Prestadores de serviços da Câmara Municipal;
Manutenção da Sede da Câmara Municipal com prestação de serviços no fornecimento
 de água, luz, telefone, correios, internet, manutenção em equipamentos e materiais
 permanentes, publicações, assinaturas em revistas, livros jornais e periódicos;
Contratação de Assessoria Contábil, Jurídica e Consultoria;
Alocação de Recursos para o funcionamento de sistema informatizado de contabilidade,
 tesouraria, almoxarifado e patrimônio (administração pública).
Alocação de recursos de sistema para acesso a internet;
Alocação de recursos para cursos, seminários e eventos de capacitação para os
 vereadores e funcionários da Câmara Municipal;
Disponibilização de recursos destinados a homenagens e recepções, tais como:
 despesas com floricultura, contratações de buffets e outras.
PREFEITURA MUNICIPAL
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços do Gabinete
 do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito, com folha de pagamentos, obrigações
 patronais, reajuste salarial, abonos, material de consumo, passagem e despesas
 com locomoção e contratação de serviços de terceiros (físico e Jurídico);
Disponibilização de recursos para participação de congressos, cursos e reuniões;
Disponibilização de recursos para pagamentos de locomoção e diárias de viagens
 administrativas;
Procuradoria Geral do Município
Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de Assessoria
 Jurídica, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono,
 reajuste salarial, material de consumo, e contratação de serviços de terceiros,
 passagens, despesas com locomoção, diárias, sentenças judiciais e defesa do
cidadão.
Manutenção do Controle Interno
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Controladoria Geral,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste
 salarial, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e
 jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias.
Manutenção da Assessoria de Comunicação Social, Relações
 Governamentais e Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de assessoria
 de comunicação, relações governamentais e desenvolvimento institucional,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste
 salarial, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços
 de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias.
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Disponibilização de recursos destinados à manutenção das atividades dos serviços
 administrativos, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais,
 abono, reajuste salarial, material de consumo, contratação de serviços de terceiros
 (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias;
Aquisição de equipamentos diversos para serviços administrativos;
Disponibilização de recursos para pagamento de despesa do exercício anterior;
Disponibilização de recursos para encargos especiais - serviço da dívida interna,
 necessários para amortização de parcelamento da dívida com o INSS, juros sobre
 a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, amortização de
 parcelamento da dívida com a CEMIG e juros da dívida com a CEMIG.
Manutenção do Departamento Municipal de Recursos Humanos e
 Administração Patrimonial
Disponibilização de recursos destinados a manutenção do Departamento Municipal
 de Recursos Humanos e Administração Patrimonial, necessários para folha de
 pagamento, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens
 e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e
 jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias;
Aquisição de equipamentos para o departamento de recursos humanos;
Disponibilização de recursos necessários para a manutenção das atividades do serviço
 de compra e licitação, necessários para folha de pagamento, obrigações patronais,
 reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo,
contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com
 locomoções e diárias;
Aquisição de equipamentos para o setor de compras e licitação;
Disponibilização de recursos necessários para a manutenção das atividades do serviço
 de vigilância, cantina e zeladoria, necessários para folha de pagamento, obrigações
 patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de
consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física).
Disponibilização de recursos necessários para ampliação do sistema de informática
Disponibilização de recursos necessários para a participação do Pessoal do Poder
 Executivo, efetivo e Comissionado em cursos e treinamentos.
Disponibilização de recursos necessários para a manutenção da Junta do Serviço Militar,
 necessários para vencimentos e vantagens, material de consumo.
Disponibilização de recursos necessários para a manutenção do serviço de telefonia
 municipal.
Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de Finanças,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial,
 horas extras, abono, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação
 de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções,
 diárias, indenizações e restituições diversas;
Aquisição de equipamentos diversos para a secretaria de finanças;
Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de tesouraria;
Disponibilização de recursos destinados à manutenção do Departamento de
 Tributação, treinamento dos servidores deste Setor visando o aumento da
 arrecadação;
Aquisição de equipamentos para atualizar e modernizar o cadastro de contribuintes e
 efetivar fiscalização;
Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do Departamento de
 Contabilidade, qualificação dos servidores;
Aquisição de equipamentos diversos para modernizar e conseqüentemente melhorar a
 eficiência do departamento de contabilidade;
Manutenção de Serviços Diversos e Encargos Gerais
Disponibilização de recursos para despesas com hospedagens, homenagens e
 recepções, material de consumo, material de distribuição gratuita e contratação de
 terceiros (pessoa jurídica).
Disponibilização de recursos para divulgação de atos oficiais e administrativos,
 material de consumo, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para o consumo de energia elétrica e telefone de prédios
 públicos, contratação de terceiros (Pessoa Jurídica);
Disponibilização de recursos para contribuições às Associações AMALG e AMM.
Disponibilização de recursos para contratação de seguros e aluguéis, contratação de
 terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para manutenção de convênios com a Polícia Civil e com a
 Polícia Militar;
Disponibilização de recursos para despesas com contribuições ao PASEP;
Disponibilização de recursos para contribuições para o INSS, despesas com pagamento
 de inativos e pensionistas, aposentadorias e reformas, pensões.
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de
 Desenvolvimento Urbano, necessários para folha de pagamentos, obrigações
 patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações,
 material de consumo, materiais de distribuição gratuita, contratação de serviços de
 terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos diversos para
 serviços de obras públicas municipais;
Disponibilização de recursos para aquisição de imóveis de interesse do Município,
 construção, reforma e melhorias, manutenção e reparos em prédios públicos municipais;
Disponibilização de recursos para manutenção da torre de captação de sinais de
 televisão, material de consumo e contratação de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para contribuições à rádio comunitária;
Disponibilização de recursos para equipamentos e ampliação da torre de captação de
 sinais de televisão;
Disponibilização de recursos necessários à manutenção dos serviços de vias urbanas,
 material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos em vias urbanas
 municipais;
Disponibilização de recursos necessários à manutenção da limpeza pública, material de
 consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para melhoramento e equipamentos diversos para limpeza
 pública;
Disponibilização de recursos para manutenção dos serviços funerários, necessários para
 folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras,
 vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros
(físico e jurídico);
Disponibilização de recursos necessários à manutenção da iluminação pública, material
 de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica);
Disponibilização de recursos necessários para extensão da rede de iluminação pública;
Disponibilização de recursos necessários à manutenção das Praças, Parques e Jardins,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono,
 horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços
 de terceiros (físico e jurídico);
Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos de Praças, Parques e
 Jardins;
Disponibilização de recursos destinados à manutenção do transporte rodoviário e
 oficinas municipais, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais,
 reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo,
 contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, despesas
com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para compra de equipamentos diversos para serviço de
 transporte e oficinas;
Disponibilização de recursos para manutenção das máquinas e equipamentos
 rodoviários, materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e
 jurídica);
Disponibilização de recursos para manutenção das estradas vicinais, material de
 consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para construção e melhoramento de estradas vicinais;
Disponibilização de recursos para aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
 rodoviários;
Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos em pontes e mata-
burros;
Disponibilização de recursos destinados à manutenção do sistema de abastecimento de
 água, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial,
 abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de
serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos destinados à manutenção do sistema de captação de
 esgoto sanitário, material de consumo, vencimento e vantagens fixas, contratação de
 terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos destinados à ampliação e melhoramento do sistema de
 abastecimento de água;
Disponibilização de recursos para investimento em obras de saneamento geral;
Disponibilização de recursos para ampliação e melhoramento do sistema de captação de
 esgoto;
Disponibilização de recursos para obras de contenção de encostas e escoamentos
 pluviais.
Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio￾Ambiente e Turismo
Disponibilização de recursos destinados à manutenção desta Secretaria,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial,
 abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação
 de serviços de terceiros (físico e jurídico) e diárias;
Disponibilização de recursos necessários para promoção da produção vegetal,
 aquisição de mudas, sementes e insumos para apoio ao pequeno produtor,
 material de consumo;
Disponibilização de recursos para manutenção de Convênio com a Emater;
Disponibilização de recursos para extensão e cooperativismo rural;
Disponibilização de recursos para implantação de eletrificação rural;
Disponibilização de recursos para promoção à agropecuária, material de consumo,
 contratação de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de planejamento
 ambiental;
Aquisição de equipamentos diversos para o departamento;
Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de política e
 fomento ao turismo, necessários para aquisição de material de consumo,
 contratação de terceiros (pessoa física e jurídica), manutenção de contribuições a
 entidades do meio ambiente.
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da administração geral da
 secretaria de Educação, necessários para folha de pagamentos, obrigações
 patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações,
 material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico),
 passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para pagamento de despesas com tarifas telefônicas
 e consumo de energia elétrica;
Disponibilização de recursos para contratação de seguros e aluguéis;
Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos para a administração do
ensino municipal;
Disponibilização de recursos para obrigações previdenciárias e sociais dos
 servidores da educação;
Disponibilização de recursos para concessão de bolsas de estudo para nível superior￾graduação;
Disponibilização de recursos para passagens e despesas de locomoção para estudantes
 de ensino superior-graduação;
Disponibilização de recursos para outros auxílios financeiros a estudantes de nível
 superior;
Disponibilização de recursos para concessão de bolsas para curso técnico￾profissionalizante;
Disponibilização de recursos para instalação de curso técnico-profissionalizante no
 município;
Disponibilização de recursos para manutenção das atividades da educação infantil,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono,
 horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços
 de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para subvenções a entidades de promoção da educação
 infantil;
Disponibilização de recursos para manutenção da educação especial-portadores de
 deficiência;
Disponibilização de recursos para a manutenção do ensino pré-escolar, necessários para
 folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras,
 vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros
(físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para construção de creche municipal;
Disponibilização de recursos para construção, reforma e melhoria em prédios escolares
 municipais;
Disponibilização de recursos para a manutenção do ensino fundamental, necessários
 para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras,
 vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros
(físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para erradicação do analfabetismo no ensino fundamental;
Disponibilização de recursos para expansão da oferta de vagas no ensino fundamental;
Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos de informática para o
 ensino fundamental;
Disponibilização de recursos para manutenção de convênios para habilitação de
 professores leigos;
Disponibilização de recursos para programa de treinamento /qualificação do pessoal da
 educação;
Disponibilização de recursos para despesas com remuneração dos profissionais do
 magistério;
Disponibilização de recursos necessários para a complementação da merenda
 escolar, distribuída aos alunos do ensino pré-escolar e ensino fundamental;
Disponibilização de recursos necessários para a aquisição de material escolar e material
 didático para doação aos alunos do ensino pré-escolar e ensino fundamental;
Disponibilização de recursos necessários para manutenção do transporte escolar, ensino
 médio e fundamental.
Disponibilização de recursos para aquisição de veículo para transporte de estudantes;
Disponibilização de recursos para despesas do ensino médio regular, como concessão
 de bolsas de estudo;
Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do ensino supletivo.
Manutenção do Departamento de Cultura
Disponibilização de recursos destinados à manutenção do departamento de cultura,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial,
 abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, materiais de
distribuição gratuita, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica),
 passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para instalação de biblioteca pública municipal;
Disponibilização de recursos para apoio e incentivo às artes;
Disponibilização de recursos necessários para o cadastramento, divulgação, incentivo e
 apoio a todas as manifestações culturais do município, inclusive festas religiosas de
 reconhecida tradição;
Disponibilização de recursos necessários à realização de Festa do Peão e outras
 festas culturais a nível municipal, regional e nacional (Carnaval, Aniversário da
 Cidade, Dia das Crianças, Sete de Setembro, Natal, Fim de Ano, etc.), bem como
 para a realização de eventos, inclusive com a aquisição de materiais e contratação
 de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), para distribuição e prestação de
 serviços gratuitos à população.
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria Municipal de
 Saúde, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste
 salarial, horas extras, abono, vantagens e gratificações, material de consumo,
 contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com
locomoção, diárias e contratação de pessoal por tempo determinado;
Disponibilização de recursos destinados na manutenção das atividades da Atenção
 Básica (Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar, Farmácia Básica,
 Atendimento Odontológico, Ações de Saúde Domiciliar, Agentes Comunitários);
Disponibilização de recursos destinados a Contribuição para o Programa de
 Farmácia Básica;
Disponibilização de recursos destinados ao atendimento em ações de saúde de alta
 complexidade; inclusive tratamentos fora do domicílio.
Disponibilização de recursos destinados ao atendimento em ações de saúde de média
 complexidade;
Disponibilização de recursos destinado a ações em serviços de saúde de Vigilância
 Sanitária;
Disponibilização de recursos destinado a ações em serviços de saúde de Vigilância
 Epidemiológica;
Disponibilização de recursos destinado a Ações em Serviços de Saúde de Assistência
 Alimentar e Nutricional;
Disponibilização de recursos para manutenção do programa municipal de
 transporte de pacientes;
Disponibilização de recursos para aumentar o valor do convênio com o CISLAV;
Disponibilização de recursos para contratação de programas de ações de campanhas de
 vacinação.
Disponibilização de recursos para instalação no Município de Laboratório para exames
 em geral.
Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de
 Desenvolvimento Social, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais,
 abono, reajuste salarial, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo,
 contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com
locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para o desporto comunitário, necessários para apoio a
 clubes de futebol e outros campeonatos regionais, material de consumo, material de
 distribuição gratuita e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para assistência à criança e ao adolescente;
Disponibilização de recursos para manutenção do fundo da criança e do conselho tutelar,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial,
 horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços
 de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias;
Disponibilização de recursos para investimentos e equipamentos para o fundo da criança
 e do adolescente;
Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do fundo municipal de
 habitação;
Disponibilização de recursos para aquisição de material de construção para doação a
 pessoas carentes;
Disponibilização de recursos para apoio ao desenvolvimento de programas habitacionais;
Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de esportes,
 necessários para manutenção das diárias, material de consumo, vencimentos e
 vantagens, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
 contratação de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos para manutenção dos campos de futebol e demais
 unidades esportivas, incluindo material de consumo e contratação de terceiros (pessoa
 física e jurídica);
Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos dos campos de futebol e
 unidades esportivas;
Disponibilização de recursos para manutenção das atividades da assistência social,
 necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono,
 horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, materiais de distribuição
gratuita, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas
 com locomoção, diárias;
Disponibilização de recursos necessários para assistência ao idoso;
Disponibilização de recursos necessários para a manutenção de ações de caráter social
 e aprimoramento da comunidade, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica);
Disponibilização de recursos necessários para manutenção das despesas com
 fornecimento de cestas básicas a pessoas carentes;
Disponibilização de recursos para subvenções e auxílios a entidades assistenciais;
Disponibilização de recursos para subvenções e auxílios para a APAE;
Disponibilização de recursos com auxilio funeral a pessoas de baixa renda, tais como:
 serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), material de consumo e material de
 distribuição gratuita.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
EXERCÍCIO DE 2010
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Aumento salário mínimo
 que possa gerar impacto
- Abertura de créditos
 adicionais a partir da
 na despesas com pessoal 120.000,00 reserva de contingência
- Abertura de créditos
 adicionais a partir de
 cancelamento parcial ou
 total de dotações.
55.000,00
225.000,00
Aumento Piso Salarial Prof.
 Nacional p/ os Prof. do
 Magistério Público
 Educação Básica
160.000,00
Frustração da Receita
 Prevista no decorrer
 Exercício 600.000,00
- Contenção das Despesas
Orçamentárias ( exceto
 aquelas obrigatórias de
 Transferências
 Constitucionais ) 600.000,00
TOTAL................R$ 880.000,00 TOTAL............R$ 880.000,00
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de julho de 2009.
DR. JOSÉ MARIA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO
01 Instalação de mais um reservatório de água para
 atender a demanda dos moradores do Bairro Ipiranga
Melhoria no sistema de
 distribuição de água
02 Revisão e ou substituição do encanamento da rede de
 água no Bairro Ipiranga
Melhoria no sistema de
 distribuição de água
03
Gestões junto à CEMIG para substituição dos
 transformadores e melhorias na rede de energia
 elétrica do Bairro Ipiranga
Melhoria na rede de energia
 elétrica
04 Construção do campo de futebol para atender os
 Bairros Ipiranga e Serra
Melhoria nas condições de
 lazer
05 Instalação de quatro mata burros na estrada
 intermediária no Bairro Ipiranga Melhoria das vias urbanas
06 Abertura da estrada no local denominado Córrego
 Seco e alargamento de uma ponte no Bairro Ipiranga
Melhoria no sistema de
 distribuição de água
07 Construção de anel viário para desvio do trânsito
 pesado das ruas do centro da cidade Melhoria das vias urbanas
08 Implantação de rede de esgotos no Bairro Vila
 Industrial e pavimentação das ruas do referido Bairro Melhoria das vias urbanas
09
Implantação de rede de água pluvial desde a Praça da
 Bandeira, Rua Francisco Luiz Vilas Boas e Rua Jose Melhoria das vias urbanas,
 Evaristo de Oliveira.
10 Aquisição de 02 caminhões pá carregadeira
Equipamentos para
 conservação de estradas
 vicinais
11
Construção de ponte de acesso a propriedade do Sr.
 Carlos Alberto da Silva – Fazenda José Gomes no
 Passa Três
Melhoria nas estradas vicinais
12 Construção de Arquibancada no Campo de Futebol do
 Bairro Pedra Negra.
Melhoria nas condições de
 lazer
13 Troca do Gramado do Campo de Futebol do Bairro
 Pedra Negra.
Melhoria nas condições de
 lazer
14 Reforma de Ponte no Ribeirão do Tanque. Melhoria nas estradas vicinais
15 Reforma de Ponte no Ribeirão Córrego do Paiol. Melhoria nas estradas vicinais
16 Construção de Passeios no Bairro da Serra e Vila
 Industrial. Melhoria das vias urbanas
17 Pavimentação asfáltica no Bairro Novo Horizonte. Melhoria das vias urbanas
18 Aquisição de Trator Agrícola para atender os
 pequenos produtores rurais.
Apoio para produção
 agropecuária
19 Recursos destinados a aquisição de sementes a
 adubos para distribuição ao pequeno produtor rural
Apoio para produção
 agropecuária
20 Iluminação Pública na Rua Comissário Vilas Boas Melhoria e segurança das vias
 urbanas
21 Recuperação da Praça Padre Luiz Tings Melhoria e seguranças nas
 vias e lougradouros
22 Instalação de mais uma caixa d’água para atender os
 moradores do Bairro da Serra
Melhoria no sistema de
 distribuição de água
23 Implantação de rede de esgotos e pavimentação do
 Bairro Novo Horizonte Melhoria das vias urbanas
24 Implantação de rede de água pluvial na Rua João
 Francisco Lopes Melhoria das vias urbanas
25 Instalação de redutores de velocidade nas ruas
 Joaquim Antonio Ribeiro e João Francisco Lopes
Melhoria e segurança das vias
 urbanas
26
Instalação de postes, luminárias e energia elétrica na
 Rodovia MG-335, desde o cruzamento com a Rua
 Comissário Vilas Boas se estendendo até o viaduto
 da FCA no Bairro Novo Horizonte
Melhoria e segurança das vias
 urbanas
27
Implantação de rede de água pluvial na Avenida 31 de
 Dezembro, Rua Vigilato Vilas Boas e Rua Jose Luiz
 da Costa
Melhoria das vias urbanas
28
Pavimentação das Ruas Jose Pedro de Castro Filho,
 Eduardo Carvalho de Oliveira, Gil Ribeiro de
 Mendonça, Claudino Hipólito de Miranda e José
 Marçal, trecho entre a Avenida 31 de Dezembro
 estendendo-se até às margens do Ribeirão Pirampum
 e Rua Maria Umbelina de Oliveira (acesso a Vila
 Industrial).
Melhoria das vias urbanas
29 Implantação de rede de esgotos, rede de águas
 pluviais e pavimentação do Bairro Mateus. Melhoria das vias urbanas
30
Construção de quadras de esportes nos Bairros Novo
 Horizonte, Vila Industrial, Pedra Negra, Vila
 Aparecida, Serra Verde, e Ipiranga
Melhoria nas condições de
 lazer
31 Iluminação do Campo de Futebol da praça de
 Esportes Municipal
Melhoria nas condições de
 lazer
32 Iluminação do Campo de Futebol do Bairro pedra
 Negra
Melhoria nas condições de
 lazer
33 Substituição gradativa do sistema de iluminação
 pública da cidade
Melhoria e segurança nas vias
 urbanas
34 Construção de trevo na rodovia MG-335 entrada/saída
 para Lavras Melhoria nas vias urbanas
35 Construção e Reforma dos meio-fios e calçadas de
 toda cidade Melhoria nas vias urbanas
36 Infra-estrutura completa do Bairro Libania (lei nº 669
 de 20/09/1997) Expansão urbana
37 Pavimentação asfáltica no bairro Córrego Pintado se
 estendendo ao bairro Nossa Senhora da Conceição. Melhoria nas vias urbanas
38 Melhoria e construção da entrada da cidade Melhoria da imagem da cidade
39 Reforma de todas as praças da cidade Melhoria da imagem da cidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO
11 Concessão de auxilio para estudantes de curso
 técnico e superior
Apoio a estudantes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO E GESTÃO
Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO
01 Regularização da situação das licenças prêmios
 dos servidores da Prefeitura
Valorização do servidor
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO
01 Regularização da documentação, às expensas do
 Município, das casas populares doadas pela
 Prefeitura, cujos beneficiários comprovem 05
 (cinco) anos de moradia.
Promoção da cidadania
02 Manutenção de subvenção para a APAE Apoio às pessoas portadoras de
 necessidades especiais
03 Subvenção a entidades e associações sem fins
 lucrativos
Apoio atividades assistenciais e
 culturais
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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