| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Lei Nº 982/2009 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2010, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e; VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2010, estão identificados nos Demonstrativos I, II, III, IV, V, VII e VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades que recebem recursos do Orçamento Fiscal. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Ficais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e; Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. METAS FISCAIS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. Parágrafo único - Os valores correntes dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 577/2008 da STN. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da Lei Complementar 101/2000 – LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar nº: 101/2000 -LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 10 - O demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 11 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da Lei Complementar nº: 101/2000 -LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria nº 577/2008-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2010, 2011, e 2012. CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 12 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 13 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2010, 2011 e 2012. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 15 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2010, serão definidas e demonstrada no ANEXO I de Metas e Prioridades da Administração Pública e em conformidade com o futuro Plano Plurianual de 2010 a 2013 ( em elaboração ). Parágrafo único – Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 16 - O orçamento para o exercício financeiro de 2010 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2010 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, e aos Orçamentos Fiscais, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores e demais legislações em vigor. Art. 18 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá os anexos exigidos na Legislação Pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 19 - O Orçamento para exercício de 2010 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 Lei Complementar nº: 101/2000 - Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 20 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Parágrafo Único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive de corrente líquida e as respectivas memórias de cálculos. Art. 21 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que não iniciada; III - dotação para obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades, exceto aqueles decorrentes de princípios Constitucionais. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 22 - O Orçamento para o exercício de 2010 destinará recursos para a Reserva de Contingência, o valor de R$ 55.000,00 ( cinqüenta e cinco mil reais). Art. 23 – A Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo e o Poder Legislativo abrirem créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20%(vinte por cento) da despesa prevista, com exceção das previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio. Parágrafo Único: Na proposta orçamentária deverão ser discriminados as atividades imprescindíveis e os projetos prioritários que poderão ser objetos de suplementação. Art. 24 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 25 - O Chefe do Poder Executivo Municipal através do Secretário de Planejamento estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 26 – A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrirem necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica e atender às condições: I – Somente poderão ser subvencionadas pelo Município as entidades de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal; II – As entidades não poderão ter fins lucrativos; III – Deverão estar quites com o INSS e com o Município; IV – Se o caso de beneficio anterior, deverá ter as contas prestadas e aprovadas pelo órgão específico do Município. Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 120 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo representante legal do Poder Executivo Municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 27 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2010, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 28 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 29 – O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de entes da federação, associações, confederações e entes como EMATER, CISLAV, AMALG, AMM, Circuito Turistico Vale Verde Quedas d´Água mediante convênio específico. Art. 30 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2010 a preços correntes. Art. 31 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001, e demais legislações vigentes. Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 32 - Durante a execução orçamentária de 2010, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos adicionais. Art. 33 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF. Parágrafo único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 34 - Os programas priorizados por esta Lei e futuramente contemplados no Plano Plurianual (em elaboração), que integrarem a Lei Orçamentária de 2010 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis do controle interno, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 35 - A Lei Orçamentária de 2010 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento das Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 36 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF). Art. 37 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 38 – O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal poderão mediante lei autorizativa: I – Alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores em até 25%(vinte e cinco porcento); II – conceder vantagens e gratificações criadas em lei; III – prover pessoal aprovado em concurso público; IV – Contratar pessoal temporariamente em caráter excepcional, na forma disposta em lei municipal e atendida a disposição do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; V – Efetuar o pagamento das licenças-prêmio dos servidores municipais, já devidas em exercícios anteriores, prevendo na Lei Orçamentária Anual os montantes e critérios de pagamentos. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos e promover concurso público, deverão estar previstos na lei de orçamento para 2010. Art. 39 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2010, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido os limites prudêncial de 48,6% e 51,3%, respectivamente. Art. 40 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF (art. 19 e 20): I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 41 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº: 101/2000 - LRF, a contratação de mão-deobra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "Art. 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 42 – O Executivo Municipal deverá proceder os reajustes das alíquotas aplicáveis nos tributos de sua competência, na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento, para o pagamento dos tributos de sua competência, na forma da legislação vigente. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Art. 44 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município. Art. 45 – Para realização da Festa do Peão, o Executivo Municipal não poderá despender recursos além daqueles previstos especificamente na Lei Orçamentária Anual. § 1º - Se a programação das festas ultrapassar o limite orçamentário, deverão elas ser realizadas em parceria com a iniciativa privada, cabendo à empresa que for selecionada em processo licitatório, arcar com a diferença apurada; § 2º - Em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de shows a serem apresentados, a entrada deverá ser franqueada à população. Art. 46 - O Executivo Municipal encaminhará junto com esta Lei, demonstrativo da manutenção das atividades básicas do Município. Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ijaci/MG Aos 13 de julho de 2009. Lisionel de Souza Tostes Presidente Joel Vitor da Silva Vice-Presidente Cypriano Antonio Caetano Secretário DEMONSTRATIVO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DO MUNICIPIO - EXERCÍCIO 2010. ( Art. 46 da referida Lei ) CÂMARA MUNICIPAL Manutenção dos serviços da Câmara Municipal Total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2010, será fixado até o limite percentual previsto na Constituição Federal. Total das despesas com subsídios dos vereadores, remuneração dos servidores da Câmara Municipal incluindo as obrigações patronais, será incorporado ao total das despesas com pessoal da Prefeitura Municipal e, não poderá ultrapassar o limite percentual estabelecido pela Lei Complementar nº 96 de 31 de Maio de 1.999 e demais legislações pertinentes; Subsídio dos Vereadores será reajustado nos Termos da Constituição Federal e demais legislações em vigor. Manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do legislativo: direção, gabinete e secretaria (salários, subsídios, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros). Viabilizar dotação orçamentária para custear despesas dos vereadores na participação em encontros seminários e outros eventos de interesse do Poder Legislativo. Manutenção Concessão de Diárias de viagem aos Vereadores, e Funcionários e Prestadores de serviços da Câmara Municipal; Manutenção da Sede da Câmara Municipal com prestação de serviços no fornecimento de água, luz, telefone, correios, internet, manutenção em equipamentos e materiais permanentes, publicações, assinaturas em revistas, livros jornais e periódicos; Contratação de Assessoria Contábil, Jurídica e Consultoria; Alocação de Recursos para o funcionamento de sistema informatizado de contabilidade, tesouraria, almoxarifado e patrimônio (administração pública). Alocação de recursos de sistema para acesso a internet; Alocação de recursos para cursos, seminários e eventos de capacitação para os vereadores e funcionários da Câmara Municipal; Disponibilização de recursos destinados a homenagens e recepções, tais como: despesas com floricultura, contratações de buffets e outras. PREFEITURA MUNICIPAL Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito, com folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abonos, material de consumo, passagem e despesas com locomoção e contratação de serviços de terceiros (físico e Jurídico); Disponibilização de recursos para participação de congressos, cursos e reuniões; Disponibilização de recursos para pagamentos de locomoção e diárias de viagens administrativas; Procuradoria Geral do Município Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de Assessoria Jurídica, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, material de consumo, e contratação de serviços de terceiros, passagens, despesas com locomoção, diárias, sentenças judiciais e defesa do cidadão. Manutenção do Controle Interno Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Controladoria Geral, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias. Manutenção da Assessoria de Comunicação Social, Relações Governamentais e Assessoria de Desenvolvimento Institucional Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de assessoria de comunicação, relações governamentais e desenvolvimento institucional, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias. Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Disponibilização de recursos destinados à manutenção das atividades dos serviços administrativos, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias; Aquisição de equipamentos diversos para serviços administrativos; Disponibilização de recursos para pagamento de despesa do exercício anterior; Disponibilização de recursos para encargos especiais - serviço da dívida interna, necessários para amortização de parcelamento da dívida com o INSS, juros sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, amortização de parcelamento da dívida com a CEMIG e juros da dívida com a CEMIG. Manutenção do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Administração Patrimonial Disponibilização de recursos destinados a manutenção do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Administração Patrimonial, necessários para folha de pagamento, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias; Aquisição de equipamentos para o departamento de recursos humanos; Disponibilização de recursos necessários para a manutenção das atividades do serviço de compra e licitação, necessários para folha de pagamento, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções e diárias; Aquisição de equipamentos para o setor de compras e licitação; Disponibilização de recursos necessários para a manutenção das atividades do serviço de vigilância, cantina e zeladoria, necessários para folha de pagamento, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física). Disponibilização de recursos necessários para ampliação do sistema de informática Disponibilização de recursos necessários para a participação do Pessoal do Poder Executivo, efetivo e Comissionado em cursos e treinamentos. Disponibilização de recursos necessários para a manutenção da Junta do Serviço Militar, necessários para vencimentos e vantagens, material de consumo. Disponibilização de recursos necessários para a manutenção do serviço de telefonia municipal. Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de Finanças, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, horas extras, abono, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoções, diárias, indenizações e restituições diversas; Aquisição de equipamentos diversos para a secretaria de finanças; Disponibilização de recursos destinados à manutenção dos serviços de tesouraria; Disponibilização de recursos destinados à manutenção do Departamento de Tributação, treinamento dos servidores deste Setor visando o aumento da arrecadação; Aquisição de equipamentos para atualizar e modernizar o cadastro de contribuintes e efetivar fiscalização; Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade, qualificação dos servidores; Aquisição de equipamentos diversos para modernizar e conseqüentemente melhorar a eficiência do departamento de contabilidade; Manutenção de Serviços Diversos e Encargos Gerais Disponibilização de recursos para despesas com hospedagens, homenagens e recepções, material de consumo, material de distribuição gratuita e contratação de terceiros (pessoa jurídica). Disponibilização de recursos para divulgação de atos oficiais e administrativos, material de consumo, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para o consumo de energia elétrica e telefone de prédios públicos, contratação de terceiros (Pessoa Jurídica); Disponibilização de recursos para contribuições às Associações AMALG e AMM. Disponibilização de recursos para contratação de seguros e aluguéis, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para manutenção de convênios com a Polícia Civil e com a Polícia Militar; Disponibilização de recursos para despesas com contribuições ao PASEP; Disponibilização de recursos para contribuições para o INSS, despesas com pagamento de inativos e pensionistas, aposentadorias e reformas, pensões. Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, materiais de distribuição gratuita, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos diversos para serviços de obras públicas municipais; Disponibilização de recursos para aquisição de imóveis de interesse do Município, construção, reforma e melhorias, manutenção e reparos em prédios públicos municipais; Disponibilização de recursos para manutenção da torre de captação de sinais de televisão, material de consumo e contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para contribuições à rádio comunitária; Disponibilização de recursos para equipamentos e ampliação da torre de captação de sinais de televisão; Disponibilização de recursos necessários à manutenção dos serviços de vias urbanas, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos em vias urbanas municipais; Disponibilização de recursos necessários à manutenção da limpeza pública, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para melhoramento e equipamentos diversos para limpeza pública; Disponibilização de recursos para manutenção dos serviços funerários, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico); Disponibilização de recursos necessários à manutenção da iluminação pública, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica); Disponibilização de recursos necessários para extensão da rede de iluminação pública; Disponibilização de recursos necessários à manutenção das Praças, Parques e Jardins, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico); Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos de Praças, Parques e Jardins; Disponibilização de recursos destinados à manutenção do transporte rodoviário e oficinas municipais, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para compra de equipamentos diversos para serviço de transporte e oficinas; Disponibilização de recursos para manutenção das máquinas e equipamentos rodoviários, materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para manutenção das estradas vicinais, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para construção e melhoramento de estradas vicinais; Disponibilização de recursos para aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos em pontes e mata- burros; Disponibilização de recursos destinados à manutenção do sistema de abastecimento de água, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos destinados à manutenção do sistema de captação de esgoto sanitário, material de consumo, vencimento e vantagens fixas, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos destinados à ampliação e melhoramento do sistema de abastecimento de água; Disponibilização de recursos para investimento em obras de saneamento geral; Disponibilização de recursos para ampliação e melhoramento do sistema de captação de esgoto; Disponibilização de recursos para obras de contenção de encostas e escoamentos pluviais. Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, MeioAmbiente e Turismo Disponibilização de recursos destinados à manutenção desta Secretaria, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico) e diárias; Disponibilização de recursos necessários para promoção da produção vegetal, aquisição de mudas, sementes e insumos para apoio ao pequeno produtor, material de consumo; Disponibilização de recursos para manutenção de Convênio com a Emater; Disponibilização de recursos para extensão e cooperativismo rural; Disponibilização de recursos para implantação de eletrificação rural; Disponibilização de recursos para promoção à agropecuária, material de consumo, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de planejamento ambiental; Aquisição de equipamentos diversos para o departamento; Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de política e fomento ao turismo, necessários para aquisição de material de consumo, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica), manutenção de contribuições a entidades do meio ambiente. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Disponibilização de recursos destinados à manutenção da administração geral da secretaria de Educação, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para pagamento de despesas com tarifas telefônicas e consumo de energia elétrica; Disponibilização de recursos para contratação de seguros e aluguéis; Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos para a administração do ensino municipal; Disponibilização de recursos para obrigações previdenciárias e sociais dos servidores da educação; Disponibilização de recursos para concessão de bolsas de estudo para nível superiorgraduação; Disponibilização de recursos para passagens e despesas de locomoção para estudantes de ensino superior-graduação; Disponibilização de recursos para outros auxílios financeiros a estudantes de nível superior; Disponibilização de recursos para concessão de bolsas para curso técnicoprofissionalizante; Disponibilização de recursos para instalação de curso técnico-profissionalizante no município; Disponibilização de recursos para manutenção das atividades da educação infantil, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para subvenções a entidades de promoção da educação infantil; Disponibilização de recursos para manutenção da educação especial-portadores de deficiência; Disponibilização de recursos para a manutenção do ensino pré-escolar, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para construção de creche municipal; Disponibilização de recursos para construção, reforma e melhoria em prédios escolares municipais; Disponibilização de recursos para a manutenção do ensino fundamental, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para erradicação do analfabetismo no ensino fundamental; Disponibilização de recursos para expansão da oferta de vagas no ensino fundamental; Disponibilização de recursos para aquisição de equipamentos de informática para o ensino fundamental; Disponibilização de recursos para manutenção de convênios para habilitação de professores leigos; Disponibilização de recursos para programa de treinamento /qualificação do pessoal da educação; Disponibilização de recursos para despesas com remuneração dos profissionais do magistério; Disponibilização de recursos necessários para a complementação da merenda escolar, distribuída aos alunos do ensino pré-escolar e ensino fundamental; Disponibilização de recursos necessários para a aquisição de material escolar e material didático para doação aos alunos do ensino pré-escolar e ensino fundamental; Disponibilização de recursos necessários para manutenção do transporte escolar, ensino médio e fundamental. Disponibilização de recursos para aquisição de veículo para transporte de estudantes; Disponibilização de recursos para despesas do ensino médio regular, como concessão de bolsas de estudo; Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do ensino supletivo. Manutenção do Departamento de Cultura Disponibilização de recursos destinados à manutenção do departamento de cultura, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, materiais de distribuição gratuita, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para instalação de biblioteca pública municipal; Disponibilização de recursos para apoio e incentivo às artes; Disponibilização de recursos necessários para o cadastramento, divulgação, incentivo e apoio a todas as manifestações culturais do município, inclusive festas religiosas de reconhecida tradição; Disponibilização de recursos necessários à realização de Festa do Peão e outras festas culturais a nível municipal, regional e nacional (Carnaval, Aniversário da Cidade, Dia das Crianças, Sete de Setembro, Natal, Fim de Ano, etc.), bem como para a realização de eventos, inclusive com a aquisição de materiais e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), para distribuição e prestação de serviços gratuitos à população. Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, horas extras, abono, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção, diárias e contratação de pessoal por tempo determinado; Disponibilização de recursos destinados na manutenção das atividades da Atenção Básica (Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar, Farmácia Básica, Atendimento Odontológico, Ações de Saúde Domiciliar, Agentes Comunitários); Disponibilização de recursos destinados a Contribuição para o Programa de Farmácia Básica; Disponibilização de recursos destinados ao atendimento em ações de saúde de alta complexidade; inclusive tratamentos fora do domicílio. Disponibilização de recursos destinados ao atendimento em ações de saúde de média complexidade; Disponibilização de recursos destinado a ações em serviços de saúde de Vigilância Sanitária; Disponibilização de recursos destinado a ações em serviços de saúde de Vigilância Epidemiológica; Disponibilização de recursos destinado a Ações em Serviços de Saúde de Assistência Alimentar e Nutricional; Disponibilização de recursos para manutenção do programa municipal de transporte de pacientes; Disponibilização de recursos para aumentar o valor do convênio com o CISLAV; Disponibilização de recursos para contratação de programas de ações de campanhas de vacinação. Disponibilização de recursos para instalação no Município de Laboratório para exames em geral. Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Disponibilização de recursos destinados à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para o desporto comunitário, necessários para apoio a clubes de futebol e outros campeonatos regionais, material de consumo, material de distribuição gratuita e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para assistência à criança e ao adolescente; Disponibilização de recursos para manutenção do fundo da criança e do conselho tutelar, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, abono, reajuste salarial, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção e diárias; Disponibilização de recursos para investimentos e equipamentos para o fundo da criança e do adolescente; Disponibilização de recursos para manutenção das atividades do fundo municipal de habitação; Disponibilização de recursos para aquisição de material de construção para doação a pessoas carentes; Disponibilização de recursos para apoio ao desenvolvimento de programas habitacionais; Disponibilização de recursos para manutenção do departamento de esportes, necessários para manutenção das diárias, material de consumo, vencimentos e vantagens, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para manutenção dos campos de futebol e demais unidades esportivas, incluindo material de consumo e contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos para construção e melhoramentos dos campos de futebol e unidades esportivas; Disponibilização de recursos para manutenção das atividades da assistência social, necessários para folha de pagamentos, obrigações patronais, reajuste salarial, abono, horas extras, vantagens e gratificações, material de consumo, materiais de distribuição gratuita, contratação de serviços de terceiros (físico e jurídico), passagens, despesas com locomoção, diárias; Disponibilização de recursos necessários para assistência ao idoso; Disponibilização de recursos necessários para a manutenção de ações de caráter social e aprimoramento da comunidade, contratação de terceiros (pessoa física e jurídica); Disponibilização de recursos necessários para manutenção das despesas com fornecimento de cestas básicas a pessoas carentes; Disponibilização de recursos para subvenções e auxílios a entidades assistenciais; Disponibilização de recursos para subvenções e auxílios para a APAE; Disponibilização de recursos com auxilio funeral a pessoas de baixa renda, tais como: serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), material de consumo e material de distribuição gratuita. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS EXERCÍCIO DE 2010 RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS Aumento salário mínimo que possa gerar impacto - Abertura de créditos adicionais a partir da na despesas com pessoal 120.000,00 reserva de contingência - Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento parcial ou total de dotações. 55.000,00 225.000,00 Aumento Piso Salarial Prof. Nacional p/ os Prof. do Magistério Público Educação Básica 160.000,00 Frustração da Receita Prevista no decorrer Exercício 600.000,00 - Contenção das Despesas Orçamentárias ( exceto aquelas obrigatórias de Transferências Constitucionais ) 600.000,00 TOTAL................R$ 880.000,00 TOTAL............R$ 880.000,00 Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de julho de 2009. DR. JOSÉ MARIA NUNES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO DE METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO 01 Instalação de mais um reservatório de água para atender a demanda dos moradores do Bairro Ipiranga Melhoria no sistema de distribuição de água 02 Revisão e ou substituição do encanamento da rede de água no Bairro Ipiranga Melhoria no sistema de distribuição de água 03 Gestões junto à CEMIG para substituição dos transformadores e melhorias na rede de energia elétrica do Bairro Ipiranga Melhoria na rede de energia elétrica 04 Construção do campo de futebol para atender os Bairros Ipiranga e Serra Melhoria nas condições de lazer 05 Instalação de quatro mata burros na estrada intermediária no Bairro Ipiranga Melhoria das vias urbanas 06 Abertura da estrada no local denominado Córrego Seco e alargamento de uma ponte no Bairro Ipiranga Melhoria no sistema de distribuição de água 07 Construção de anel viário para desvio do trânsito pesado das ruas do centro da cidade Melhoria das vias urbanas 08 Implantação de rede de esgotos no Bairro Vila Industrial e pavimentação das ruas do referido Bairro Melhoria das vias urbanas 09 Implantação de rede de água pluvial desde a Praça da Bandeira, Rua Francisco Luiz Vilas Boas e Rua Jose Melhoria das vias urbanas, Evaristo de Oliveira. 10 Aquisição de 02 caminhões pá carregadeira Equipamentos para conservação de estradas vicinais 11 Construção de ponte de acesso a propriedade do Sr. Carlos Alberto da Silva – Fazenda José Gomes no Passa Três Melhoria nas estradas vicinais 12 Construção de Arquibancada no Campo de Futebol do Bairro Pedra Negra. Melhoria nas condições de lazer 13 Troca do Gramado do Campo de Futebol do Bairro Pedra Negra. Melhoria nas condições de lazer 14 Reforma de Ponte no Ribeirão do Tanque. Melhoria nas estradas vicinais 15 Reforma de Ponte no Ribeirão Córrego do Paiol. Melhoria nas estradas vicinais 16 Construção de Passeios no Bairro da Serra e Vila Industrial. Melhoria das vias urbanas 17 Pavimentação asfáltica no Bairro Novo Horizonte. Melhoria das vias urbanas 18 Aquisição de Trator Agrícola para atender os pequenos produtores rurais. Apoio para produção agropecuária 19 Recursos destinados a aquisição de sementes a adubos para distribuição ao pequeno produtor rural Apoio para produção agropecuária 20 Iluminação Pública na Rua Comissário Vilas Boas Melhoria e segurança das vias urbanas 21 Recuperação da Praça Padre Luiz Tings Melhoria e seguranças nas vias e lougradouros 22 Instalação de mais uma caixa d’água para atender os moradores do Bairro da Serra Melhoria no sistema de distribuição de água 23 Implantação de rede de esgotos e pavimentação do Bairro Novo Horizonte Melhoria das vias urbanas 24 Implantação de rede de água pluvial na Rua João Francisco Lopes Melhoria das vias urbanas 25 Instalação de redutores de velocidade nas ruas Joaquim Antonio Ribeiro e João Francisco Lopes Melhoria e segurança das vias urbanas 26 Instalação de postes, luminárias e energia elétrica na Rodovia MG-335, desde o cruzamento com a Rua Comissário Vilas Boas se estendendo até o viaduto da FCA no Bairro Novo Horizonte Melhoria e segurança das vias urbanas 27 Implantação de rede de água pluvial na Avenida 31 de Dezembro, Rua Vigilato Vilas Boas e Rua Jose Luiz da Costa Melhoria das vias urbanas 28 Pavimentação das Ruas Jose Pedro de Castro Filho, Eduardo Carvalho de Oliveira, Gil Ribeiro de Mendonça, Claudino Hipólito de Miranda e José Marçal, trecho entre a Avenida 31 de Dezembro estendendo-se até às margens do Ribeirão Pirampum e Rua Maria Umbelina de Oliveira (acesso a Vila Industrial). Melhoria das vias urbanas 29 Implantação de rede de esgotos, rede de águas pluviais e pavimentação do Bairro Mateus. Melhoria das vias urbanas 30 Construção de quadras de esportes nos Bairros Novo Horizonte, Vila Industrial, Pedra Negra, Vila Aparecida, Serra Verde, e Ipiranga Melhoria nas condições de lazer 31 Iluminação do Campo de Futebol da praça de Esportes Municipal Melhoria nas condições de lazer 32 Iluminação do Campo de Futebol do Bairro pedra Negra Melhoria nas condições de lazer 33 Substituição gradativa do sistema de iluminação pública da cidade Melhoria e segurança nas vias urbanas 34 Construção de trevo na rodovia MG-335 entrada/saída para Lavras Melhoria nas vias urbanas 35 Construção e Reforma dos meio-fios e calçadas de toda cidade Melhoria nas vias urbanas 36 Infra-estrutura completa do Bairro Libania (lei nº 669 de 20/09/1997) Expansão urbana 37 Pavimentação asfáltica no bairro Córrego Pintado se estendendo ao bairro Nossa Senhora da Conceição. Melhoria nas vias urbanas 38 Melhoria e construção da entrada da cidade Melhoria da imagem da cidade 39 Reforma de todas as praças da cidade Melhoria da imagem da cidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO 11 Concessão de auxilio para estudantes de curso técnico e superior Apoio a estudantes SECRETARIA MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO E GESTÃO Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO 01 Regularização da situação das licenças prêmios dos servidores da Prefeitura Valorização do servidor SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº PROJETO / ATIVIDADE OBJETIVO 01 Regularização da documentação, às expensas do Município, das casas populares doadas pela Prefeitura, cujos beneficiários comprovem 05 (cinco) anos de moradia. Promoção da cidadania 02 Manutenção de subvenção para a APAE Apoio às pessoas portadoras de necessidades especiais 03 Subvenção a entidades e associações sem fins lucrativos Apoio atividades assistenciais e culturais Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal