| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1973 |
| Date | 1973-10-10 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 111 |
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Lei nº 141 Estabelece o quadro de Funcionalismo do município de Ijaci e contém outras providências . A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Quadro do funcionalismo do município de Ijaci a partir de 1º de 1974 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: Código Nº Cargos Vencimentos 02 1 Oficial Administrativo CR$ 7.380,00 1 Auxiliar de Secretaria 3.168,00 1 Datilografo 3.456,00 CR$ 14.004,00 | | 1 Coletor Municipal 5.328,00 12 1 Fiscal de rendas 3.168,00 CR$ 8.496,00 42 1 Encarregado de obras 4.320,00 1 Motorista 3.600,00 1 Auxiliar de serviços 3.168,00 CR$ 11.088,00 61 3 Professoras à CR$ 188,00 6.768,00 2 Professoras a CR$ 312,00 7.488,00 1 Servente 1.800,00 16.056,00 91 1 Auxiliar de serviços 3.804,00 95 1 Jardineiro 3.168,00 CR$ 6.972,00 Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1974. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de outubro de 1973. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário