| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA |
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Lei Nº 983/2009 Dispõe sobre criação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, de cargos efetivos que especifica A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Executivo Municipal 05(cinco) cargos de vigia e 02(dois) cargos de professor/educação física, sendo as condições de provimento e atribuições as mesmas fixadas nas Leis Complementares n.º 882 de 19/07/2006 e n.º 873 de 21/06/2006, respectivamente, e os níveis e padrões de vencimentos os constantes do quadro seguinte: Denominação Classe Nível Vencimento Atual N.º de cargos criados Vigia A I R$465,00 05 Professor/Educação Física A V R$863,55 02 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. Art. 3º - A criação dos cargos efetivos estabelecida por esta lei está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o ano de 2009, lei municipal n.º 945/2008. Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Os números de cargos existentes no quadro de pessoal do Executivo Municipal e que constam dos anexos dos respectivos diplomas mencionados no artigo 1º desta lei, serão atualizados com o cômputo dos cargos ora criados. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal