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norma nº 983/2009

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA
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Lei Nº 983/2009
Dispõe sobre criação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, de
cargos efetivos que especifica
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Executivo Municipal 05(cinco) cargos de vigia e 02(dois) cargos de
professor/educação física, sendo as condições de provimento e atribuições as mesmas fixadas nas Leis Complementares n.º
 882 de 19/07/2006 e n.º 873 de 21/06/2006, respectivamente, e os níveis e padrões de vencimentos os constantes do quadro
 seguinte:
Denominação Classe Nível Vencimento
 Atual
N.º de cargos
 criados
Vigia A I R$465,00 05
Professor/Educação
 Física A V R$863,55 02
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação própria do Município, consignada no
 orçamento do corrente exercício.
Art. 3º - A criação dos cargos efetivos estabelecida por esta lei está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
 – LDO, para o ano de 2009, lei municipal n.º 945/2008.
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Os números de cargos existentes no quadro de pessoal do Executivo Municipal e que constam dos anexos dos
 respectivos diplomas mencionados no artigo 1º desta lei, serão atualizados com o cômputo dos cargos ora criados.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 16 de julho de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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