| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PEDRA NEGRA, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. |
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Lei Nº 989/2009 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PEDRA NEGRA, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra - CNPJ 05.652.095/0001-41, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício de 2009, destinado à implantação de Rádio Comunitária. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal repassará à Associação dos Moradores do Bairro Pedra Negra o valor referido no artigo anterior, em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.000,00(três mil reais). §1º - A Associação prestará contas mensalmente dos valores recebidos a título de subvenção até o dia 20 do mês subseqüente ao repasse da parcela, condicionada ao recebimento da parcela seguinte. §2º - A prestação de contas deverá conter demonstrativo de receita e despesa, acompanhada da respectiva documentação comprobatória. §3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Nova Pedra Negra, objetivando o repasse do valor da subvenção. §4º - Os valores serão repassados até o ultimo dia útil de cada mês, contado inclusive o mês da promulgação da presente lei. §5º - Não havendo prazo suficiente para o repasse da primeira parcela no mês de setembro, este deverá ser efetuado até o dia 10/10/2009. Art. 3º - O descumprimento do disposto no parágrafo 1º do art. 2º desta lei sujeitará a Associação, além das sanções previstas em lei, a devolução dos valores recebidos a título de subvenção e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público Municipal. Art. 4º - No termo de convênio a ser firmado com a entidade, deverá conter cláusula de exigência da inclusão de matérias educacionais e informativas à comunidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 13 de outubro de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal