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norma nº 991/2009

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI 980 DE JULHO DE 2009
native_id1118

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Lei Nº 991/2009
ALTERA O ART. 4º DA LEI 980 DE JULHO DE 2009
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal 980 de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Ficam também o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender mensalmente, a partir da
 publicação desta lei, o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), ou a cessão de 02 técnicos,
 como contribuição à sua participação no Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do
 Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto da Comarca de Lavras/MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 28 de outubro de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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