| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI 980 DE JULHO DE 2009 |
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Lei Nº 991/2009 ALTERA O ART. 4º DA LEI 980 DE JULHO DE 2009 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal 980 de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° - Ficam também o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender mensalmente, a partir da publicação desta lei, o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), ou a cessão de 02 técnicos, como contribuição à sua participação no Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto da Comarca de Lavras/MG. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 28 de outubro de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal