| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1973 |
| Date | 1973-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 142 Dispõe sôbre a concessão de subvenções e Auxílios. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a subvencionar no exercício de 1974 as seguintes entidades: Código Nome Valor CR$ 02 Auxílio ao carnaval 500,00 02 Auxílio a TV Lavras Clube 100,00 02 Subvenção à ACAR 3.500,00 5.000,00 62 Bolsas de Estudo 1.600,00 62 Subvenção ao ginásio de Ijaci 24.000,00 25.600,00 66 Subvenção à entidas desportivas 500,00 500,00 67 Subvenção a Banda Musical local 1.000,00 1.000,000 71 Subvenção à FEAP 500,00 500,00 73 A maternidade e a infância 300,00 300,00 83 Auxílios à Indigentes 300,00 300,00 84 Assistência a menores 300,00 300,00 Art.2º - Consignar-se à no orçamento para o exercício de 1974 dotação para pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 74. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretária