| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUIZA DA PAIXÃO NO BAIRRO DA SERRA |
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Lei Nº 996/2009 Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir imóvel para fins de ampliação da área da Escola Municipal Maria Luiza da Paixão no Bairro da Serra A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em atendimento a disposição contida no artigo 12 da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano de propriedade do Sr. Heitor Pereira, para futura ampliação da área da Escola Municipal Maria Luiza da Paixão, no bairro da Serra. Art. 2º - O imóvel a ser adquirido possui em registro uma área total de 595.00 m² de terreno, situado na Rua José Olimpio de Carvalho, n.º 372, bairro da Serra, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras/MG, sob a matrícula n.º 20.872, Livro: 2(IF), Folha: 01, sem qualquer ônus. Parágrafo Único: no terreno descrito no caput deste artigo, possui casa com área construída de 51,62 m², não averbada no Registro de Imóveis. Art. 3º - O imóvel foi avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e está dentro dos valores de mercado. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a abrir crédito especial para cobertura da presente despesa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 25 de novembro de 2009. José Maria Nunes Prefeito Municipal