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norma nº 1000/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2010
native_id1127

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Lei Nº 1000/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijaci para o
 exercício de 2010
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O orçamento do Município de Ijaci MG, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
 de acordo com os quadros que integram e acompanhavam, estima a receita em R$18.000.000,00 (dezoito milhões de
 reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros
 anexos e segundo os seguintes desdobramento:
A - RECEITA POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.272.200,00
Receita de Contribuições 100.000,00
Receita Patrimonial 80.000,00
Receita de Serviços 110.000,00
Transferências Correntes 18.160.700,00
Outras Receitas Correntes 283.000,00
Sub Total 20.005.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 100.000,00
Alienações de Bens 15.000,00
Transferências de Capital 790.000,00
Sub Total 905.000,00
Receita Retificadora - 2.910.900,00
Total Geral 18.000.000,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Ijaci será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 650.000,00
02 - Judiciária 399.000,00
03 - Essencial a Justiça 30.000,00
04- Administração 2.407.500,00
05 - Defesa Nacional 40.000,00
06 - Segurança Pública 95.000,00
08 - Assistência Social 488.000,00
09 - Previdência Social 796.000,00
10 - Saúde 3.162.000,00
12 - Educação 4.288.000,00
13 - Cultura 389.000,00
15 - Urbanismo 1.773.900,00
16 - Habitação 414.000,00
17 - Saneamento 438.000,00
18 - Gestão Ambiental 22.300,00
20 - Agricultura 289.000,00
23 - Comércio e Serviços 14.300,00
24 - Comunicações 67.000,00
26 - Transporte 1.181.000,00
27 - Desporto e Lazer 248.000,00
28 - Encargos Especiais 753.000,00
99 - Reserva de Contingência 55.000,00
TOTAL 18.000.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal 650.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01.01 - Gabinete do Prefeito 371.000,00
02.01.02 - Secretaria Executiva 59.000,00
02.01.03 - Controle Interno da Prefeitura 80.000,00
02.01.04 - Assessoria de Comunicação Social 24.000,00
02.01.05 - Assessoria de Rel. Governamentais 10.000,00
03 - Procuradoria Municipal
03.01 - Procuradoria Municipal
03.01.01 - Procuradoria Municipal 399.000,00
04 - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão
04.01 - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão
04.01.01 - Coord. da Sec. Mun. de Planejamento e Gestão 563.500,00
04.01.02 - Serviços Administrativo 685.000,00
05 - Secretaria Municipal de Finanças
05.01 - Secretaria Municipal de Finanças
05.01.01 - Coord da Secretaria Municipal de Finanças 384.000,00
05.01.02 - Serviços Diversos e Encargos Gerais 1.483.000,00
05.01.03 - Serviços Financeiros 258.000,00
05.01.04 - Reserva de Contingência 55.000,00
06 - Sec. Municipal de Educação e Cultura
06.01 - Sec. Municipal de Educação e Cultura
06.01.01 - Coord. Sec. Municipal de Educação e Encargos 563.000,00
06.01.02 - Serv. ensino Infantil e Especial 506.000,00
06.01.03 - Serv. Ensino Fundamental, Médio e Apoio 3.317.000,00
06.01.04 - Apoio e Promoção a Cultura 156.000,00
06.01.05 - Fundo Municipal de Cultura 233.000,00
07 - Sec. Municipal de Saúde
07.01 - Sec. Municipal de Saúde
07.01.01 - Coordenação Sec. Municipal de Saúde 288.000,00
07.02 - Fundo Municipal da Saúde
07.02.01 - Fundo Municipal de Saúde 2.992.000,00
08 - Sec. M. Des. Ec. Meio Amb. e Turismo
08.01 - Sec. M. Des. Ec. Meio Amb. e Turismo
08.01.01 - Coord Sec. M. Des. Ec. Meio Ambiente 35.000,00
08.01.02 - SErv. Apoio Agricultura e Pecuária 254.00,00
08.01.03 - Coord. Depto. Contr. Proteção M. Ambiente 22.300,00
08.01.04 - Fomento ao Turismo 14.300,00
09 - Sec. Mun. Desenvolvimento Social
09.01 - Sec. Mun. Desenvolvimento Social
09.01.01 - Coord. da Sec. Mun. Desenvolvimento Social 168.000,00
09.01.02 - Esporte e Lazer 248.000,00
09.02 - Fundo Mun. de Assistência Social
09.02.01 - Fundo Mun. de Assistência Social 213.000,00
09.03 - Fundo Mun. da Criança e Adolescente
09.03.01 - Fundo Mun. da Criança e Adolescente 107.000,00
09.04 - Fundo Mun. de Hab. de Int. Social
09.04.01 - Fundo Mun. de Hab. de Int. Social 414.000,00
10 - Secretaria Mun. Desenv. Urbano
10.01 - Secretaria Mun. Desenv. Urbano
10.01.01 - Coor. S. M. Desenv. Urbano 155.000,00
10.01.02 - Serviços de Limpeza Pública 420.000,00
10.01.03 - Serv. Urbano e de Utilidade Pública 1.253.900,00
10.01.04 - Coordenação Serv. de transporte 1.181.000,00
10.01.05 - Serviços de Saneamento 438.000,00
TOTAL 18.000.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 6.519.500,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.000,00
1.3 - Outras despesas correntes 7.914.000,00
TOTAL 14.436.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos 3.008.500,00
2.2 - Inversões Financeiras 0,00
2.3 - Amortização da Dívida 500.000,00
TOTAL 3.508.500,00
9.9 Reserva de Contingência 55.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 18.000.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às
 dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo para tanto utilizar os seguintes
 recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64
II - O Excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Parágrafo único - Nos termos do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 982 de 16 de julho de 2009, a atividade
 13.392.0473.2071 - "Apoio à realização de carnaval, festas cívicas e populares", constante na Secretaria Municipal de
 Educação e Cultura, Fundo Municipal de Cultura, somente poderá ser suplementada através de lei específica.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 23 de dezembro de 2009.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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