| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1130 |
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Lei Nº 1003/2010 Dá denominação às ruas que especifica A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – A via perpendicular à Rua Jose Martins no Bairro da Serra, conforme croqui constante no Anexo I desta lei, denominarse-á "Rua José Silvério Filho" Art. 2º - A via perpendicular à "Rua José Silvério Filho" nos termos do art. 1º desta Lei, denominar-se-á "Rua Pedro Silvério da Silva" Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo proceda a confecção de placas contendo os nomes das vias retro mencionadas, bem como a comunicação às concessionárias de energia elétrica, de telefonia fixa, Empresa Brasileira de Correios e telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis nelas situados. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 26 de janeiro de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal