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norma nº 1003/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS QUE ESPECIFICA
native_id1130

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Lei Nº 1003/2010
Dá denominação às ruas que especifica
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A via perpendicular à Rua Jose Martins no Bairro da Serra, conforme croqui constante no Anexo I desta lei, denominar￾se-á "Rua José Silvério Filho"
Art. 2º - A via perpendicular à "Rua José Silvério Filho" nos termos do art. 1º desta Lei, denominar-se-á "Rua Pedro Silvério da
 Silva"
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo proceda a confecção
 de placas contendo os nomes das vias retro mencionadas, bem como a comunicação às concessionárias de energia elétrica, de
 telefonia fixa, Empresa Brasileira de Correios e telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis nelas situados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 26 de janeiro de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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