| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 758 DE 08 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IJACI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 1004/2010 Altera a lei n.º 758 de 08 de janeiro de 2003, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Ijaci, e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 58 e inciso IV do art. 39, ambos da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º – O terreno doado ao Município de Ijaci pela Lei Estadual nº 11.620 de 4 de outubro de 1994, cuja destinação foi alterada pela Lei Estadual nº 18.540 de 24 de novembro de 2009 passa a integrar a Zona de Usos Mistos nos termos do inciso I do art. 11 da lei nº 758 de 08 de janeiro de 2003. Art. 2º – o Anexo IV da Lei 758 de 08 de janeiro de 2003, no tocante á descrição da "Zona de Usos Mistos – ZUM" para a vigorar com a seguinte redação: Zona de Usos Mistos – ZUM – Seguindo no sentido horário, limita-se pela Ferrovia Centro Atlântica; pela propriedade da FAEPE; pela estrada municipal de acesso á Macaia; por uma faixa de 100 (cem metros de largura ao longo da Avenida Luiz Gonzaga Vilas Boas; engloba o Bairro da Serra e o terreno doado ao Município de Ijaci pela lei Estadual nº 11.620 de 4 de outubro de 1994, cuja destinação foi alterada pela Lei Estadual nº 18.540 de 24 de novembro de 2009 e é fechada pelas propriedades industriais da Zona Industrial Minerária Art. 3º – O Executivo providenciará a alteração no mapa de zoneamento constante no anexo III da Lei 758/2003, adequando-o às alterações constantes da presente Lei. Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 08 de março de 2010. Lisionel de Souza Tostes Presidente