br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 1005/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 1005/2010
Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município ao
 FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica
 Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, na Forma e
 Condições que Especifica
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal –
 PMCMV – Programa Minha Casa Minha, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias
 selecionadas e classificadas para a aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal –
 PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, esta se obriga a repassá-lo em individualizados e sem ônus para as famílias
 beneficiadas.
Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município, e constitui uma área de 2.880,00 m2 extraída de
 área maior que encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras/MG, livro 2, matrícula 36218.
Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa
Econômica Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, um
 empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a
 doação ora autorizada.
Art. 5º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 08 de março de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

open original →