| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
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Lei Nº 1005/2010 Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, na Forma e Condições que Especifica A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, esta se obriga a repassá-lo em individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município, e constitui uma área de 2.880,00 m2 extraída de área maior que encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras/MG, livro 2, matrícula 36218. Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal – PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 08 de março de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal