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norma nº 1006/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
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Lei Nº 1006/2010
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal, efetivos e comissionado, nos termos do inciso X do art. 37
 da Constituição Federal e de acordo com o parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal n.º 883/2006 alterado pelo art. 2º
 da Lei Municipal n.º 940/2008, o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze porcento) a título de recomposição de seus
 vencimentos, conforme anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 08 de março de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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