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norma nº 1007/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IJACI/MG
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Lei Nº 1007/2010
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A APAE -
 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
 IJACI/MG
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação de Pais e Amigos
 dos Excepcionais de Ijaci/MG – Escola Clínica Maria Umbelina de Jesus – APAE - CNPJ 09.048.313/0001-94, no valor de R$
 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no exercício de 2010, visando atendimento educacional e terapêutico às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal repassará à APAE o valor referido no artigo anterior, em parcelas mensais de R$ 15.000,00
 (quinze mil reais).
§ 1º - As parcelas serão repassadas até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referencia.
§ 2º - A APAE prestará contas mensalmente ao Executivo dos valores recebidos a título de subvenção, como condição para
 recebimento da parcela correspondente ao mes seguinte da prestação de contas.
§ 3º - Na Prestação de contas constante do parágrafo anterior conterá, além dos documentos comprobatórios das receitas e
 despesas, relatório contendo o número de pessoas atendidas pela entidade, bem como ao final dos meses de junho e
 novembro, relatório contendo o nome, o cargo e os salários dos funcionários que trabalham na entidade e também o nome
 daqueles que prestam serviços voluntários, se houver.
§ 4º - No ato do recebimento da prestação de contas de que trata o parágrafo anterior, o Executivo remeterá cópia ao Legislativo
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio coma APAE, objetivando o repasse do valor da
 subvenção.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.02.12.367.0463.3.3024.3.340.43.00, que poderá ser suplementada caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 15 de março de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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