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norma nº 1012/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA "SAÚDE PARA TODOS EM IJACI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Nº 1012/2010
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA "SAÚDE PARA
 TODOS EM IJACI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a instituir no Município o programa “Saúde para todos
 em Ijaci” e que consistirá:
I - Na realização da Semana de Prevenção do Câncer de Mama e Colo Uterino;
II - Realização da Semana de Prevenção à Saúde Bucal;
III - Realização da Semana de Prevenção do Câncer de Próstata;
IV - Realização da Semana Melhor Idade (3ª Idade).
Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior será realizado em semanas distintas e
 intercaladas para cada item especifico, cabendo à administração estabelecer em calendário, que deverá
 ter ampla divulgação, cada uma das etapas de realização das atividades, disponibilizar toda a infra
 estrutura de material e pessoal necessário à consecução de cada programa.
Art. 3º - Caberá ao Executivo, por Decreto, fazer constar do calendário do Município os
 eventos, assim como épocas e modo de realização, atendidos as datas de melhor conveniência e
 disponibilidade financeira do município, sendo que para os exercícios de 2011 e seguintes, deverá
 constar da Lei Orçamentária, dotação própria para cada atividade descrita nos incisos acima.
Art. 4º - O Programa “Saúde para todos em Ijaci”, deverá ter a efetiva participação das
 entidades e população do Município, através de mutirões, sendo que deve haver, antecipadamente, a
 cada realização, ampla e completa campanha de conscientização e mobilização do povo para participar
 e colaborar com cada evento.
Art. 5º - Para melhor atingir aos objetivos do Programa, poderá o Executivo Municipal
 realizar convênios com Faculdades de Odontologia, Educação Física e Medicina que se disponha à
 participar dos eventos como meta de estágio e complementação de currículo de seus alunos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 22 de abril de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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