| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA "SAÚDE PARA TODOS EM IJACI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 1012/2010 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA "SAÚDE PARA TODOS EM IJACI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a instituir no Município o programa “Saúde para todos em Ijaci” e que consistirá: I - Na realização da Semana de Prevenção do Câncer de Mama e Colo Uterino; II - Realização da Semana de Prevenção à Saúde Bucal; III - Realização da Semana de Prevenção do Câncer de Próstata; IV - Realização da Semana Melhor Idade (3ª Idade). Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior será realizado em semanas distintas e intercaladas para cada item especifico, cabendo à administração estabelecer em calendário, que deverá ter ampla divulgação, cada uma das etapas de realização das atividades, disponibilizar toda a infra estrutura de material e pessoal necessário à consecução de cada programa. Art. 3º - Caberá ao Executivo, por Decreto, fazer constar do calendário do Município os eventos, assim como épocas e modo de realização, atendidos as datas de melhor conveniência e disponibilidade financeira do município, sendo que para os exercícios de 2011 e seguintes, deverá constar da Lei Orçamentária, dotação própria para cada atividade descrita nos incisos acima. Art. 4º - O Programa “Saúde para todos em Ijaci”, deverá ter a efetiva participação das entidades e população do Município, através de mutirões, sendo que deve haver, antecipadamente, a cada realização, ampla e completa campanha de conscientização e mobilização do povo para participar e colaborar com cada evento. Art. 5º - Para melhor atingir aos objetivos do Programa, poderá o Executivo Municipal realizar convênios com Faculdades de Odontologia, Educação Física e Medicina que se disponha à participar dos eventos como meta de estágio e complementação de currículo de seus alunos. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 22 de abril de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal