| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1973 |
| Date | 1973-10-10 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974 |
| native_id | 114 |
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Lei nº 144 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1974. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - A receita do município de Ijaci para o exercício de 1974, é estimada em CR$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 34.500,00 Receita Patrimonial 6.200,00 Receita Industrial 10.000,00 Transferencias Correntes 150.000,00 Receitas Diversas 10.000,00 210.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 903.000,00 301.000,00 Art.2º - A despesa do município de Ijaci para o exercício de 1974, é fixada em CR$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação, por unidades: 0 – Secretaria da Câmara 81.400,00 1 – Gabinete e Secretaria 46.200,00 2 – Serviço da Fazenda 23.500,00 3 – Serviço Municipal de estradas de rodagem 673.000,00 4 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 86.000,00 5 – Serviços Urbanos e Obras 76.300,00 301.000,00 Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento, até a importância correspondente a 40% ( quarenta por cento) da receita estimada para o exercício. Art.4º - Fica o poder executivo autorizado a anular parcialmente ou totalmente dotações do presente orçamento, para obtenção de recursos para abertura de créditos autorizados no artigo anterior. Art.5º - Fica o poder Executivo igualmente autorizado a realizar operações de credito por antecipação de receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da receita orçada para o exercício. Art.6º - Fazem parte integrante desta lei os anexos exigidos pela lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.7º - Revogadas as disposição em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1974. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de Outubro de 1973. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretario