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norma nº 144/1973

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 1973
Date 1973-10-10
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974
native_id114

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Lei nº 144
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1974.
A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A receita do município de Ijaci para o exercício de 1974, é estimada em CR$ 301.000,00 (trezentos e
 um mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 34.500,00
Receita Patrimonial 6.200,00
Receita Industrial 10.000,00
Transferencias Correntes 150.000,00
Receitas Diversas 10.000,00 210.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 903.000,00 301.000,00
           Art.2º - A despesa do município de Ijaci para o exercício de 1974, é fixada em CR$ 301.000,00 (trezentos e
 um mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação, por unidades:
0 – Secretaria da Câmara 81.400,00
1 – Gabinete e Secretaria 46.200,00
2 – Serviço da Fazenda 23.500,00
3 – Serviço Municipal de estradas de rodagem 673.000,00
4 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência
Social
86.000,00
5 – Serviços Urbanos e Obras 76.300,00 301.000,00
           Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento, até a
 importância correspondente a 40% ( quarenta por cento) da receita estimada para o exercício.
           Art.4º - Fica o poder executivo autorizado a anular parcialmente ou totalmente dotações do presente
 orçamento, para obtenção de recursos para abertura de créditos autorizados no artigo anterior.
           Art.5º - Fica o poder Executivo igualmente autorizado a realizar operações de credito por antecipação de
 receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da receita orçada para o exercício.
           Art.6º - Fazem parte integrante desta lei os anexos exigidos pela lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
 1964.
           Art.7º - Revogadas as disposição em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1974.
           Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de Outubro de 1973.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretario

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