| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1142 |
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Lei Nº 1015/2010 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar 8 (oito) trabalhadores, em regime de excepcional interesse público e emergência, pelo periodo de 6(seis) meses, para os serviços exclusivos de coleta de lixo, varrição e capina de espaços e vias públicas. Art. 2º - Os contratados na forma do artigo anterior ficam sujeitos à jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com salário de R$570,00 (quinhentos e setenta reais) mensais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar locação de caminhão próprio para a coleta de lixo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias que conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 21 de maio de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal