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norma nº 1016/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA (PRAÇA BRASIL)
native_id1143

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Lei Nº 1016/2010
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Praça localizada no conjunto habitacional COHAB, no Bairro da Serra, tendo
 como delimitações a Rua Goiás, Rua Espirito Santo e Rua Minas Gerais, passa a denominar-se-á
 "PRAÇA BRASIL".
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para
 que o Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o nome do logradouro e, caso
 necessário, faça a comunicação às concessionárias de energia elétrica, de telefonia fixa, Empresa
 Brasileira de Correios e telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis situados em suas
 imediações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 21 de maio de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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