| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA (PRAÇA BRASIL) |
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Lei Nº 1016/2010 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A Praça localizada no conjunto habitacional COHAB, no Bairro da Serra, tendo como delimitações a Rua Goiás, Rua Espirito Santo e Rua Minas Gerais, passa a denominar-se-á "PRAÇA BRASIL". Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o nome do logradouro e, caso necessário, faça a comunicação às concessionárias de energia elétrica, de telefonia fixa, Empresa Brasileira de Correios e telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis situados em suas imediações. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 21 de maio de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal