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norma nº 1019/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DE DESPESAS PROVENIENTES DE CONGRESSOS E ENCONTROS PARA SERVIDORES COMISSIONADOS
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Lei Nº 1019/2010
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DE
 DESPESAS PROVENIENTES DE CONGRESSOS E ENCONTROS PARA
 SERVIDORES COMISSIONADOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica vedado ao Município custear despesas de qualquer natureza que sejam
 relacionadas a congressos e encontros para servidores municipais do quadro comissionado.
§ 1º - A proibição constante do caput deste artigo alcança ainda os servidores efetivos que
 estiverem ocupando cargos em comissão;
§ 2º - A participação dos servidores em cursos de capacitação somente poderá ser deferida
 se comprovado que o mesmo será realizado, mediante folder ou convite que contenha sua
 programação.
Art. 2º - O descumprimento da norma constante no artigo anterior implicará ao beneficiário
 ou ao ordenador da despesa o ressarcimento do valor pago, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único: O ressarcimento poderá ser feito mediante depósito na Tesouraria da
 Prefeitura ou desconto na folha de vencimentos do mês em que ocorrer o pagamento indevido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 09 de junho de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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