| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DE DESPESAS PROVENIENTES DE CONGRESSOS E ENCONTROS PARA SERVIDORES COMISSIONADOS |
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Lei Nº 1019/2010 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DE DESPESAS PROVENIENTES DE CONGRESSOS E ENCONTROS PARA SERVIDORES COMISSIONADOS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica vedado ao Município custear despesas de qualquer natureza que sejam relacionadas a congressos e encontros para servidores municipais do quadro comissionado. § 1º - A proibição constante do caput deste artigo alcança ainda os servidores efetivos que estiverem ocupando cargos em comissão; § 2º - A participação dos servidores em cursos de capacitação somente poderá ser deferida se comprovado que o mesmo será realizado, mediante folder ou convite que contenha sua programação. Art. 2º - O descumprimento da norma constante no artigo anterior implicará ao beneficiário ou ao ordenador da despesa o ressarcimento do valor pago, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único: O ressarcimento poderá ser feito mediante depósito na Tesouraria da Prefeitura ou desconto na folha de vencimentos do mês em que ocorrer o pagamento indevido. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 09 de junho de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal