| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IJACI |
| native_id | 1151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 1024/2010 CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IJACI A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Ijaci/MG, observado o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e parágrafo único do art. 1º da Lei nº 946 de 23 de junho de 2008 o reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) em seus subsídios a partIr de 1º de maio de 2010, a saber: I - Subsídio do Prefeito:................................................ R$7.912,36 II- Subsídio do Vice-Prefeito......................................... R$3.296,12 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 15 de junho de 2010. José Maria Nunes Prefeito Municipal