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norma nº 1024/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IJACI
native_id1151

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Lei Nº 1024/2010
CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
 DO MUNICIPIO DE IJACI
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Ijaci/MG, observado o
 inciso X do art. 37 da Constituição Federal e parágrafo único do art. 1º da Lei nº 946 de 23 de junho de
 2008 o reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) em seus subsídios a partIr de 1º de maio de
 2010, a saber:
I - Subsídio do Prefeito:................................................ R$7.912,36
II- Subsídio do Vice-Prefeito......................................... R$3.296,12
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de
 dotação própria dos orçamentos vigentes
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
 maio de 2010.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 15 de junho de 2010.
José Maria Nunes
Prefeito Municipal

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