| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1971 |
| Date | 1971-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 116 |
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Lei nº 101 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e contém outras providências. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação uma área de terreno de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo “espelho”, medindo 8.000 m2 ( oito mil metros quadrados ), mais ou menos, nesta cidade de Ijaci, confrontado com o loteamento da Vila Aparecida, Rua João Francisco Lopes, João de Augustinis e com a própria Prefeitura Municipal. Art.2º - Para atender as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir um crédito especial na importância de CR$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ), ficando também autorizado a anular a total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de maio de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.