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norma nº 101/1971

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1971
Date 1971-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id116

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 101
           Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e contém outras providências.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação uma área de
 terreno de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo “espelho”, medindo 8.000 m2 ( oito mil metros quadrados ),
 mais ou menos, nesta cidade de Ijaci, confrontado com o loteamento da Vila Aparecida, Rua João Francisco Lopes,
 João de Augustinis e com a própria Prefeitura Municipal.
           Art.2º - Para atender as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica igualmente autorizado o Poder
Executivo, a abrir um crédito especial na importância de CR$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ), ficando também
 autorizado a anular a total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de maio de 1971.
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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