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norma nº 102/1971

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1971
Date 1971-06-01
EmentaAUTORIZADO A DEMOLIÇÃO DO GRUPO DE CONTENDAS
native_id117

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texto integral #

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Lei nº 102
           Autorizado a demolição do grupo de contendas.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir o prédio do grupo Escolar do lugar
 denominado contendas, deste município, considerando que o mesmo de encontra em ruínas e por falta de condições
 de funcionamento por não existir alunos naquela região.
           Art.2º - O material aproveitável do grupo escolar a ser demolido de que trata o artigo primário, será
 empregado na construção do prédio para o funcionamento do jardim da Infância de Ijaci, ou qualquer outra
construção.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 1º de junho de 1971.
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal

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