| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1971 |
| Date | 1971-06-01 |
| Ementa | AUTORIZADO A DEMOLIÇÃO DO GRUPO DE CONTENDAS |
| native_id | 117 |
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Lei nº 102 Autorizado a demolição do grupo de contendas. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir o prédio do grupo Escolar do lugar denominado contendas, deste município, considerando que o mesmo de encontra em ruínas e por falta de condições de funcionamento por não existir alunos naquela região. Art.2º - O material aproveitável do grupo escolar a ser demolido de que trata o artigo primário, será empregado na construção do prédio para o funcionamento do jardim da Infância de Ijaci, ou qualquer outra construção. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 1º de junho de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal