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norma nº 103/1971

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1971
Date 1971-06-01
EmentaAUTORIZADO A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

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Lei nº 103
           Autorizado a desapropriação de imóvel e contém outras providências.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 Lei:
           Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, um lote de
 terreno de propriedade da Sr. Maria do Rosário Bastos situado à Rua José Cândido de Paula, nesta cidade de Ijaci,
 medindo 300 m2 ( trezentos metros quadrados ), mais ou menos ou seja 10 metros de frente e fundo e 30 metros
 pelas laterais, confrontando pela frente com a citada rua José  Cândido de Paula, pelo fundo e uma lateral com
 Orozimbo Cândido e pela outra lateral com Juvenal de Bastos Sobrinho.
           Art.2º - O terreno ora desapropriado será utilizado para a abertura de continuação da Rua José Evaristo de
 Oliveira.
           Art.3º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de
 CR$ 300,00 ( trezentos cruzeiros ), para atender ao encargos com a execução desta lei, podendo para tanto anular
total ou parcialmente até o limite do crédito autorizado, dotações do orçamento vigente, em despesas correntes ou
de capital.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal  de Ijaci, 1º de junho de 1971.
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal

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