| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1971 |
| Date | 1971-06-01 |
| Ementa | AUTORIZADO A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 118 |
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Lei nº 103 Autorizado a desapropriação de imóvel e contém outras providências. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, um lote de terreno de propriedade da Sr. Maria do Rosário Bastos situado à Rua José Cândido de Paula, nesta cidade de Ijaci, medindo 300 m2 ( trezentos metros quadrados ), mais ou menos ou seja 10 metros de frente e fundo e 30 metros pelas laterais, confrontando pela frente com a citada rua José Cândido de Paula, pelo fundo e uma lateral com Orozimbo Cândido e pela outra lateral com Juvenal de Bastos Sobrinho. Art.2º - O terreno ora desapropriado será utilizado para a abertura de continuação da Rua José Evaristo de Oliveira. Art.3º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 300,00 ( trezentos cruzeiros ), para atender ao encargos com a execução desta lei, podendo para tanto anular total ou parcialmente até o limite do crédito autorizado, dotações do orçamento vigente, em despesas correntes ou de capital. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 1º de junho de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal