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norma nº 106/1971

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1971
Date 1971-09-27
Ementa AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ACAR E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id121

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Lei nº 106
           Autoriza a contribuição e Assinatura  de convênio com a ACAR e Abertura de crédito Especial.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou, e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a firmar com a Associação de Crédito e Assistência
 Rural (ACAR), convênio para contribuição financeira.
           Art.2º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contribuir no corrente exercício de 1971 com CR$ 500,00 (
 quinhentos cruzeiros ), para a consecução dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior, nas bases ali
 estabelecidas.
           Art.3º - Fica a Prefeitura Municipal, autoriza a abrir um crédito especial na importância de CR$ 500,00
 (quinhentos cruzeiros ), para atender a contribuição devida neste exercício, pela dotação 3-2-2-0-09 Despesas
 correntes, Transferências correntes subvenções Econômicas.
           Art.4º - Fica a Prefeitura Municipal, obrigada a incluir nos orçamentos dotações próprias para atender as
 despesas decorrentes do citado convênio.
           Art.5º - Para obtenção dos recursos para a abertura do crédito autorizado, fica o Poder Executivo autorizado a
 anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito.
           Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1971
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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