| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1971 |
| Date | 1971-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ACAR E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 121 |
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Lei nº 106 Autoriza a contribuição e Assinatura de convênio com a ACAR e Abertura de crédito Especial. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou, e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), convênio para contribuição financeira. Art.2º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contribuir no corrente exercício de 1971 com CR$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ), para a consecução dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior, nas bases ali estabelecidas. Art.3º - Fica a Prefeitura Municipal, autoriza a abrir um crédito especial na importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros ), para atender a contribuição devida neste exercício, pela dotação 3-2-2-0-09 Despesas correntes, Transferências correntes subvenções Econômicas. Art.4º - Fica a Prefeitura Municipal, obrigada a incluir nos orçamentos dotações próprias para atender as despesas decorrentes do citado convênio. Art.5º - Para obtenção dos recursos para a abertura do crédito autorizado, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1971 (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.