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norma nº 107/1971

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1971
Date 1971-09-27
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A NÃO INSTALAÇÃO DE DIVERSÕES NA PRAÇA PRINCIPAL DE IJACI
native_id122

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Lei nº 107
           Que dispõe sobre a não instalação de diversões na Praça Principal de Ijaci.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica proibido a instalação de circos e parques de diversos na praça principal de Ijaci, ou seja na Praça
 Prefeito Elias Antônio Filho.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1971.
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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