| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 108 Estabelece o quadro geral do Funcionalismo Público Municipal, fixa os Respectivos Vencimentos e contém outras Providências. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do Funcionalismo do Município de Ijaci a partir de 1º de janeiro de 1972 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CÓDIGO Nº CARGOS VENCIMENTOS 02 1 Secretário CR$ 1.728,00 x x 1 Oficial administrativo CR$ 6.144,00 1 Datilógrafo CR$ 2.880,00 1 Auxiliar de Secretaria CR$ 2.640,00 11 1 Coletor Municipal CR$ 4.440,00 12 1 Agente Fiscal CR$ 3.600,00 1 Fiscal de Rendas CR$ 2.640,00 42 1 Motorista CR$ 2.640,00 1 Auxiliar de Serviços CR$ 2.640,00 61 3 Professoras à CR$ 1.632,00 91 1 Auxiliar dos Serviços de água e esgotos CR$ 2.640,00 95 1 Jardineiro CR$ 2.640,00 Art.2º - Em face do que determina a constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal aposentado do município passa a Ter os seguintes proventos anuais: 1 Professora CR$ 1.632,00 Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1972. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de setembro de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal. (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.