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norma nº 108/1971

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 108
           Estabelece o quadro geral do Funcionalismo Público Municipal, fixa os Respectivos Vencimentos e
contém outras Providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do Funcionalismo do Município de Ijaci a partir de 1º de janeiro de 1972 e os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
CÓDIGO Nº CARGOS VENCIMENTOS
02 1 Secretário CR$ 1.728,00
x x 1 Oficial administrativo CR$ 6.144,00
1 Datilógrafo CR$ 2.880,00
1 Auxiliar de Secretaria CR$ 2.640,00
11 1 Coletor Municipal CR$ 4.440,00
12 1 Agente Fiscal CR$ 3.600,00
1 Fiscal de Rendas CR$ 2.640,00
42 1 Motorista CR$ 2.640,00
1 Auxiliar de Serviços CR$ 2.640,00
61 3 Professoras à CR$ 1.632,00
91 1 Auxiliar dos Serviços de água e esgotos CR$ 2.640,00
95 1 Jardineiro CR$ 2.640,00
           Art.2º - Em face do que determina a constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal aposentado do
 município passa a Ter os seguintes proventos anuais:
           1 Professora                                                  CR$ 1.632,00
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1972.
           Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de setembro de 1971.
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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