| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1972 |
| native_id | 124 |
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Lei nº 109 Dispõe sobre a concessão de subvenções e Auxílios no exercício de 1972. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar e dar auxílios no exercício de 1972, as seguintes entidades: 1 - Caixa Escolar CR$ 1.000,00 2 – Bolsas de estudos CR$ 700,00 3 – Para o ginásio de Ijaci CR$ 24.000,00 4 – A maternidade e a Infância CR$ 100,00 5 – Auxílios a Indigentes CR$ 100,00 6 – Assistência à menores desvalidos CR$ 100,00 Art.2º - Consignar-se-a no orçamento para o exercício de 1972, dotações para o pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de setembro de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal. (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário