| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1971 |
| Date | 1971-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DA CEMIG |
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Lei nº 113 Que concede aumento de vencimentos a professoras primárias municipais. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Em atendimento ao que determina o artigo 2º, item II, do decreto Federal nº 66.259 de 25 – 2 – 1971, os vencimentos das professoras primárias municipais a partir de 1º de maio de 1971, passam a ser de CR$ 130,00 ( cento e trinta cruzeiros ), mensais. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de maio de 1971. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de novembro de 1971. (ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal