| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1974 |
| Date | 1974-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DO SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 133 |
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Lei nº 145 Autoriza a criação de uma escola do segundo Grau e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a criar nesta cidade uma escola do 2º grau. Art.2º - O diretor, professores e demais funcionários do estabelecimentos, serão admitidos por simples contrato regido pela consolidação das leis do trabalho ( CLT). Art.3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei no exercício de 1974, fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para tal anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Parágrafo único – os orçamentos subsequentes da Prefeitura, conterão dotações próprias para cumprimento desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal