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norma nº 146/1974

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 1974
Date 1974-03-12
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONTRATO COM A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS, PARA ILUMINAÇÃO NO JARDIM DA PRAÇA PREFEITO ELIAS ANTÔNIO FILHO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 146
Autoriza a firmar contrato com a centrais eletricas de Minas Gerais, para iluminação no Jardim da
 Praça Prefeito Elias Antônio Filho e contém outras providências
A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a firmar contrato com a centrais Elétricas de
 Minas Gerais S/A (CEMIG), para iluminação a vapor de mercúrio do jardim da Praça Prefeito Elias Antônio Filho.
Art.2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei fica o poder Executivo igualmente autorizado a abrir
 um crédito especial na importância de CR$ 10.567,00 (dez mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), podendo
 para tal, anular ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal

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