| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1974 |
| Date | 1974-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO COM A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS, PARA ILUMINAÇÃO NO JARDIM DA PRAÇA PREFEITO ELIAS ANTÔNIO FILHO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 146 Autoriza a firmar contrato com a centrais eletricas de Minas Gerais, para iluminação no Jardim da Praça Prefeito Elias Antônio Filho e contém outras providências A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a firmar contrato com a centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para iluminação a vapor de mercúrio do jardim da Praça Prefeito Elias Antônio Filho. Art.2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei fica o poder Executivo igualmente autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 10.567,00 (dez mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), podendo para tal, anular ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal