br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 149/1974

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1974
Date 1974-05-03
EmentaAUTORIZA A APREENSÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 149
Autoriza a apreensão de animais nas vias públicas e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a efetuar a apreensão de animais encontrados
 nas vias públicas da cidade.
Parágrafo Único – Será comunicado a proprietário imediatamente a apreensão efetuada.
Art.2º - Os animais apreendidos ficarão a disposição dos proprietarios no pátio da prefeitura, somente sendo
 liberados mediante o pagamento da importância de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), por animal apreendido.
Parágrafo Único – Será cobrado a importância CR$50,00 cinquenta cruzeiros, por dia até o máximo de dez
 (10) dias por cada animal que não seja procurado pelo seu dono.
Art.3º - Terminado o prazo estipulado por esta lei e não sendo os animais reclamados pelos proprietários,
poderá a Prefeitura efetuar o leilão publico dos mesmos, depositando em conta bancária em nome do proprietário, o
 numero correspondente, menos as taxas estipuladas por lei esta lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 3 de maio de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal

open original →