| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1972 |
| Date | 1972-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE) DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI |
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Lei nº 119 Autoriza a celebração de convênio entre a Campanha Nacional de Alimentação Escolar ( CNAE ) do Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Ijaci. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci autorizada a celebrar com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar ( CNAE ) do Ministério da Educação e Cultura, o convênio anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para a merenda escolar dos grupos desta cidade. Art.2º - As despesas decorrentes do convênio autorizado por esta lei, correrão por conta da dotação 3-1-4-0- 61 merenda Escolar do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 6 de abril de 1972 ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.