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norma nº 11/1964

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-01-05
EmentaFIXA OS LIMITES DA ZONA URBANA DE IJACI
native_id14

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Lei nº 11
Fixa os limites da zona urbana de Ijaci.
           O povo do municipio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a
 seguinte lei :
           Art. 1º - A cidade de Ijaci, terá por força desta lei uma área urbana de mais ou menos 300.000 m2 que
abrangerá todos imóveis dentro da demarcação abaixo:
           Demarcação: começa no açude que serve a Industria de polvilho de Elias Antônio Filho, em divisas com
 Filomena de Castro partindo desde de o ponto em reta passando pelos terrenos de João de Augustinis, Tomaz
 Fernandes Vilas Bôas, até o canto dos valos que serve de divisas entre Tomaz Fernandes Vilas Bôas, João Botelho
Pereira e loteamento de Dr. Genésio Pereira e outros. Seguindo por cerca de arame pelo mesmo loteamento e Maria
 Madalena de Paula até uma arvore de ‘Figueira” em divisas com o mesmo loteamento, Agnaldo de Souza e outros e
 Dª Maria Madalena de Paula daí em reta até o ribeião ‘Piampum’ até o pontilhão da RMV em divisas com José
 Bonifácio de Alvarenga, e Elias Antônio Filho, pelo ribeirão ‘piampum”, e deste por cerca de arame em reta divisas
 com José Bonifácio de Alvarenga e Antônio Fernandes Moreira até o “corrego pintado”em divisas com Arlindo
 Moreira Ramos na estrada que vai desta cidade para o cerrado. Pelo córrego pintado abaixo até as divisas com
 Imidio dos Santos com herdeiros de José Messias Vilas Bôas. Daí por cerca de arame em divisas com José de Paula
 Ribeiro, Clei Azevedo Fonseca, onde teve incio desta demarcação.
           Art. 2º - Para as despesas da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a despender a importancia de CR$
 88.00,00 (oitenta e oito mil cruzeiros, da despesa Imprevista constante do art. 1º da rubrica 8-99-4 já aprova da em
 lei nº 4 de 25 de setembro de 1963.
           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Ijaci, 5 de dezembro de 1963
(a)    Agnésio Carvalho de Souza – vereador
Sanciono a presente lei, Ijaci 5 de janeiro de 1964
Elias Antônio Filho – Prefeito
                                          Prefeito Municipal

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