| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-01-05 |
| Ementa | FIXA OS LIMITES DA ZONA URBANA DE IJACI |
| native_id | 14 |
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Lei nº 11 Fixa os limites da zona urbana de Ijaci. O povo do municipio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei : Art. 1º - A cidade de Ijaci, terá por força desta lei uma área urbana de mais ou menos 300.000 m2 que abrangerá todos imóveis dentro da demarcação abaixo: Demarcação: começa no açude que serve a Industria de polvilho de Elias Antônio Filho, em divisas com Filomena de Castro partindo desde de o ponto em reta passando pelos terrenos de João de Augustinis, Tomaz Fernandes Vilas Bôas, até o canto dos valos que serve de divisas entre Tomaz Fernandes Vilas Bôas, João Botelho Pereira e loteamento de Dr. Genésio Pereira e outros. Seguindo por cerca de arame pelo mesmo loteamento e Maria Madalena de Paula até uma arvore de ‘Figueira” em divisas com o mesmo loteamento, Agnaldo de Souza e outros e Dª Maria Madalena de Paula daí em reta até o ribeião ‘Piampum’ até o pontilhão da RMV em divisas com José Bonifácio de Alvarenga, e Elias Antônio Filho, pelo ribeirão ‘piampum”, e deste por cerca de arame em reta divisas com José Bonifácio de Alvarenga e Antônio Fernandes Moreira até o “corrego pintado”em divisas com Arlindo Moreira Ramos na estrada que vai desta cidade para o cerrado. Pelo córrego pintado abaixo até as divisas com Imidio dos Santos com herdeiros de José Messias Vilas Bôas. Daí por cerca de arame em divisas com José de Paula Ribeiro, Clei Azevedo Fonseca, onde teve incio desta demarcação. Art. 2º - Para as despesas da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a despender a importancia de CR$ 88.00,00 (oitenta e oito mil cruzeiros, da despesa Imprevista constante do art. 1º da rubrica 8-99-4 já aprova da em lei nº 4 de 25 de setembro de 1963. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Ijaci, 5 de dezembro de 1963 (a) Agnésio Carvalho de Souza – vereador Sanciono a presente lei, Ijaci 5 de janeiro de 1964 Elias Antônio Filho – Prefeito Prefeito Municipal