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norma nº 150/1974

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1974
Date 1974-05-08
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO COM O BANCO DO BRASIL S/A
native_id140

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Lei nº 150
Autoriza a contrair empréstimos a longo prazo com o Banco do Brasil S/A.
Prazo do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o governo do município autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 221,400,00
 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos cruzeiros ), centro do esquema operacional de aplicações dos recursos
 programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP), instituído pela lei complementar nº 8 de 03-12-
70, regulamentada pelo decreto nº 71.18 de 26-12-72 e resolução nº 254 de 15-03-73, do Banco do Brasil S/A.
Art.2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora, motor de 140 HP, peso aproximado
 entre 12 (doze) a 13 (treze) toneladas, direção Hidráulica, inclinação nas rodas dianteiras, faróis dianteiros e
 traseiros, comando hidráulicos cabine Stand, jogo de ferramentas, escarificador dianteiro; e o Prefeito poderá
 assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for nescessário à obtensão do empréstimo com as cláusulas de
 praxe, adotadas por aquele Estabelecimento Bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho
 Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art.3º - Fica o Prefeito autorizado, também a vincular em garantia do empréstimo, parte das quotas do
 Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de Capital em montante suficiente para
 cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art.4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que
 o município terá que ocorrer, como condição para obtensão do empréstimo, o poder Executivo poderá abrir um
 crédito especial na importância  CR$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros ), para o corrente
 exercício, que correrá por conta da dotação 4-3-1-0-42 Equipamentos, máquinas e veículos, podendo também
 anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Nos exercícios seguintes, o orçamento das obrigações respectivas, para hipótese de as quotas do Fundo de
Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações
 contratadas.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de maio de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal.

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