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norma nº 120/1972

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1972
Date 1972-04-10
EmentaAUTORIZA A FORNECER AJUDA FINANCEIRA À DELEGACIA ESPECIAL DE POLÍCIA DE LAVRAS, PARA REFORMA DA CADEIA PÚBLICA
native_id141

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Lei nº 120
           Autoriza a fornecer ajuda financeira à Delegacia Especial de Polícia de Lavras, para reforma da
 Cadeia Pública.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fornecer uma ajuda financeira à Delegacia
 Especial de Polícia da Cidade de Lavras MG, para o serviço de reforma da Cadeia Pública, na importância de CR$
 300,00 ( trezentos cruzeiros ).
           Art.2º - Para atender as despesas de que trata o artigo fica igualmente o poder Executivo Municipal
 autorizado a anular total o parcialmente dotações do orçamento vigente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de abril de 1972
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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