| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1972 |
| Date | 1972-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A FORNECER AJUDA FINANCEIRA À DELEGACIA ESPECIAL DE POLÍCIA DE LAVRAS, PARA REFORMA DA CADEIA PÚBLICA |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 120 Autoriza a fornecer ajuda financeira à Delegacia Especial de Polícia de Lavras, para reforma da Cadeia Pública. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fornecer uma ajuda financeira à Delegacia Especial de Polícia da Cidade de Lavras MG, para o serviço de reforma da Cadeia Pública, na importância de CR$ 300,00 ( trezentos cruzeiros ). Art.2º - Para atender as despesas de que trata o artigo fica igualmente o poder Executivo Municipal autorizado a anular total o parcialmente dotações do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de abril de 1972 ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.