| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1974 |
| Date | 1974-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES |
| native_id | 146 |
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Lei nº 155 Dispõe sobre concessão de subvenções. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder executivo de Ijaci, autorizado a subvencionar no exercício de 1975 as seguintes entidades: 02 Auxílio a Carnaval CR$ 500,00 Auxílio a TV Lavras 1.500,00 Subvenção a ACAR 6.500,00 CR$ 8.500,00 62 Bolsas de estudo 1.600,00 Subvenção ao Ginásio Ijaci 30.000,00 CR$ 31.600,00 66 Subvenção à entidades desportivas 500,00 67 Subvenção à banda de música local 1.000,00 71 Subvenção à FEAP 500,00 73 A maternidade e a infância 300,00 83 Auxílios a indigentes 300,00 84 Assistência a menores 300,00 Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1975 dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxílios concedidos por estalei: Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor partir de 1º de janeiro 1975. Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal. (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário