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norma nº 155/1974

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1974
Date 1974-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
native_id146

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 155
Dispõe sobre concessão de subvenções.
A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder executivo de Ijaci, autorizado a subvencionar no exercício de 1975 as seguintes
entidades:
02 Auxílio a Carnaval CR$ 500,00
Auxílio a TV Lavras 1.500,00
Subvenção a ACAR 6.500,00 CR$ 8.500,00
62 Bolsas de estudo 1.600,00
Subvenção ao Ginásio Ijaci 30.000,00 CR$ 31.600,00
66 Subvenção à entidades desportivas 500,00
67 Subvenção à banda de música local 1.000,00
71 Subvenção à FEAP 500,00
73 A maternidade e a infância 300,00
83 Auxílios a indigentes 300,00
84 Assistência a menores 300,00
Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1975 dotações próprias para ocorrer ao pagamento
das subvenções e auxílios concedidos por estalei:
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor partir de 1º de janeiro 1975.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal.
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário

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