| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1972 |
| Date | 1972-06-30 |
| Ementa | QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A PROFESSORAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 148 |
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Lei nº 122 Que concede aumento de vencimentos à professoras primárias municipais. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, eeu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Em atendimento ao que determina a art.2º item II, do decreto Federal nº 66.259, de 25-02-71 os vencimentos das Professoras primárias municipais de Ijaci a partir de 1º de maio de 1972, passam a ser de CR$ 162,00 ( cento e sessenta e dois cruzeiros ). Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de junho de 1972 ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.