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norma nº 122/1972

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1972
Date 1972-06-30
EmentaQUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A PROFESSORAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS.
native_id148

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Lei nº 122
           Que concede aumento de vencimentos à professoras primárias municipais.
           A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, eeu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 Lei:
           Art.1º - Em atendimento ao que determina a art.2º item II, do decreto Federal nº 66.259, de 25-02-71 os
 vencimentos das Professoras primárias municipais de Ijaci a partir de 1º de maio de 1972, passam a ser de CR$
 162,00 ( cento e sessenta e dois cruzeiros ).
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de junho de 1972
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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