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norma nº 156/1974

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1974
Date 1974-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE IJACI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id149

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Lei nº 156
Dispõe sôbre o quadro do Funcionalismo Municipal de Ijaci, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O quadro do funcionalismo municipal a partir de 1º de Janeiro de 1975 e os respectivos vencimentos
 mensais, passam a ser os seguintes:
CÓDIGO Nº CARGO VENCIMENTOS
02 1 Secretário geral CR$ 715,00
02 1 Auxiliar de Secretaria 315,00
02 1 Datilógrafo 335,00
11 1 Chefe do departamento de Fazenda 515,00
12 1 Fiscal de rendas 135,00
42 1 Motorista 350,00
42 1 Auxiliar de serviços 315,00
91 1 Auxiliar de Serviços 370,00
95 1 Jardineiro 315,00
Art.2º - Fica concedido um aumento de 15% (quinze por cento), aos funcionários aposentados.
Art.3º - As professoras em número de (5), serão regidas de acordo com a legislação Federal.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de
 1975.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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