| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1974 |
| Date | 1974-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE IJACI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 149 |
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Lei nº 156 Dispõe sôbre o quadro do Funcionalismo Municipal de Ijaci, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo municipal a partir de 1º de Janeiro de 1975 e os respectivos vencimentos mensais, passam a ser os seguintes: CÓDIGO Nº CARGO VENCIMENTOS 02 1 Secretário geral CR$ 715,00 02 1 Auxiliar de Secretaria 315,00 02 1 Datilógrafo 335,00 11 1 Chefe do departamento de Fazenda 515,00 12 1 Fiscal de rendas 135,00 42 1 Motorista 350,00 42 1 Auxiliar de serviços 315,00 91 1 Auxiliar de Serviços 370,00 95 1 Jardineiro 315,00 Art.2º - Fica concedido um aumento de 15% (quinze por cento), aos funcionários aposentados. Art.3º - As professoras em número de (5), serão regidas de acordo com a legislação Federal. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1975. Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.