| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1972 |
| Date | 1972-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 150 |
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Lei nº 123 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a secretária da Receita Federal, abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguintes lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a secretária da receita Federal, visando a instalação de órgãos de Assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal Municipal, permuta de dados e informações fiscais utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transportes. Art.2º - O núcleo de assistência e orientação fiscais ( NAOF), resultante do convênio, será órgão Municipal, com quadro de pessoal treinado e Coordenado pela secretária da Receita Federal. Art.3º - As Atribuições da NAOF serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei. Art.4º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$ 300,00 ( trezentos cruzeiros ), podendo para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, a realizar operações de crédito, até o mesmo limite, como antecipação de receita assim como fica autorizado a utilizar recursos oriundos do “Superavit”, financeiro ou excesso de arrecadação. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de julho de 1972. ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal