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norma nº 123/1972

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1972
Date 1972-07-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 123
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a secretária da
Receita Federal, abre crédito especial e dá outras providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguintes
 lei:
           Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a secretária da receita Federal,
 visando a instalação de órgãos de Assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal Municipal, permuta de
 dados e informações fiscais utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de
 transportes.
           Art.2º - O núcleo de assistência e orientação fiscais ( NAOF), resultante do convênio, será órgão Municipal,
 com quadro de pessoal treinado e Coordenado pela secretária da Receita Federal.
           Art.3º - As Atribuições da NAOF serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei.
           Art.4º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
 crédito especial até o limite de CR$ 300,00 ( trezentos cruzeiros ), podendo para tanto, anular total ou parcialmente
 dotações do orçamento vigente, a realizar operações de crédito, até o mesmo limite, como antecipação de receita
 assim como fica autorizado a utilizar recursos oriundos do “Superavit”, financeiro ou excesso de arrecadação.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de julho de 1972.
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal

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