| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização de endereço dos Vereadores à Câmara Municipal de Ijaci/MG |
| native_id | 1519 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI Legislatura 2021 / 2024 RESOLUÇÃO Nº 584 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI/MG A Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Ficam os Vereadores à Câmara Municipal de ljaci/MG obrigados a apresentar comprovante de endereço atualizado a cada 3 (três) meses, acompanhado de documentação comprobatória, quando não estiver no nome do Parlamentar, à Mesa Diretora da Câmara. Parágrafo único: Considera documentação comprobatória para efeitos do Caput deste artigo os seguintes documentos: | — Contrato de locação do imóvel, onde reside; Il — Certidão de Casamento ou documento que comprove união, caso o endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a) Ill — Cartão Nacional do SUS com cadastro no Município de lIjaci; IV — Cadastro no Programa da Saúde da Família e-Sus; V — Demais documentos, a critério da Mesa Diretora da Câmara, regulamentado por Resolução da mesma. Art. 2º. A não apresentação e ou atualização do endereço, nos termos do artigo anterior, ensejará abertura de Processo Administrativo, podendo culminar em processo de cassação do mandato nos termos do art. 7º, inc. Il do Decreto Lei nº 201 de 24 de fevereiro de 1967. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 25 de junho de 2024. .. * Júnior Apareci e Oliveira ! Pr | é Ed Luiz Rogério Vilas Boas Célio Reis dos Santos Vice-Presidente Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro