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norma nº 584/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 584 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a atualização de endereço dos Vereadores à Câmara Municipal de Ijaci/MG
native_id1519

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matéria 1732 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
Legislatura 2021 / 2024
RESOLUÇÃO Nº 584
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DOS
VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI/MG
A Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições
legais decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Ficam os Vereadores à Câmara Municipal de ljaci/MG obrigados a apresentar
comprovante de endereço atualizado a cada 3 (três) meses, acompanhado de
documentação comprobatória, quando não estiver no nome do Parlamentar, à Mesa
Diretora da Câmara.
Parágrafo único: Considera documentação comprobatória para efeitos do Caput deste
artigo os seguintes documentos:
| — Contrato de locação do imóvel, onde reside;
Il — Certidão de Casamento ou documento que comprove união, caso o endereço
esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a)
Ill — Cartão Nacional do SUS com cadastro no Município de lIjaci;
IV — Cadastro no Programa da Saúde da Família e-Sus;
V — Demais documentos, a critério da Mesa Diretora da Câmara, regulamentado por
Resolução da mesma.
Art. 2º. A não apresentação e ou atualização do endereço, nos termos do artigo
anterior, ensejará abertura de Processo Administrativo, podendo culminar em processo
de cassação do mandato nos termos do art. 7º, inc. Il do Decreto Lei nº 201 de 24 de
fevereiro de 1967.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2024. ..
* Júnior Apareci e Oliveira
! Pr
| é Ed
Luiz Rogério Vilas Boas Célio Reis dos Santos
Vice-Presidente Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro

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