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norma nº 125/1972

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1972
Date 1972-09-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 125
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio do Estado de Minas
Gerais, abre crédito especial e da outras providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, atravéz da
 secretário de Estado da Fazenda, treinamento de pessoal Municipal, permuta de dados e informações fiscais,
 utilização cadastral comuns, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
           Art.2º - O serviço integrado de assistência tributária e fiscal ( SIAT ) resultante do convênio quadro de
 pessoal supervisionado pela secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
           Art.3º - As atribuições do SIAT serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei:
           Art.4º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito
 especial na importância de CR$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ), que será assim classificado:
UNIDADE 2 – SERVIÇO DE FAZENDA
3-0-0-0        Despesas correntes
3-1-0-0        Despesas de Custeio
3-1-1-1-12  Pessoal CR$ 160,00
3-1-2-0-12  Material de consumo 50,00
3-1-3-0-12  Serviços de Terceiros 50,00
3-1-4-0-12  Encargos diversos 240,00
Total CR$ 500,00
           Art.5º - Como recurso para a abertura do crédito especial, fica o poder Executivo autorizado a anular
 parcialmente a dotação:
3-0-0-0        Despesas Correntes
3-1-0-0          Despesas de Custeio
3-1-3-0-42     Material de Consumo
          42     Para rodovias                                                                                  CR$ 500,00
           Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci. 1º  setembro de 1972
(ass) Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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