| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1974 |
| Date | 1974-11-08 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975 |
| native_id | 154 |
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Lei nº 158 Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1975. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - A receita do município de Ijaci para o exercício de 1975, é estimada em CR$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Receitas correntes Receita Tributária CR$ 42.000,00 Receita Patrimonial 6.500,00 Receita Industrial 11.500,00 Transferências Correntes 283.000,00 Receitas diversas 11.000,00 CR$ 354.000,00 Receitas de Capital Alienação de Bens móveis e imóveis CR$ 5.000,00 Transferência de Capital 116.000,00 CR$ 121.000,00 CR$ 475.000,00 Art.2º - A despesa do Município de Ijaci para o exercício de 1975, é fixada em CR4 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação. Por funções do governo: Governo e Administrativo Geral CR$ 63.300,00 Administração Financeira 73.000,00 Viação Transportes e Comunicações 115.000,00 Educação e Cultura 83.100,00 Saúde 800,00 Bem Estar Social 39.100,00 Serviços Urbanos 100.700,00 475.000,00 Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares `a dotações orçamento vigente até, a importância correspondente a 40% (quarenta por cento de receita estimada para o exercício. Art.4º - Fica o poder Executivo a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, para obtensão de recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo anterior. Art.5º - Fica igualmente autorizado o poder Executivo, a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cincopor cento), da receita estimada para o exercício. Art.6º - Fazem parte integrante desta lei os anexos exigidos pela lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1975. Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.