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norma nº 158/1974

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1974
Date 1974-11-08
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975
native_id154

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Lei nº 158
Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1975.
A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A receita do município de Ijaci para o exercício de 1975, é estimada em CR$ 475.000,00
 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
Receitas correntes
Receita Tributária CR$ 42.000,00
Receita Patrimonial 6.500,00
Receita Industrial 11.500,00
Transferências Correntes 283.000,00
Receitas diversas 11.000,00 CR$ 354.000,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens móveis e imóveis CR$ 5.000,00
Transferência de Capital 116.000,00 CR$ 121.000,00
CR$ 475.000,00
Art.2º - A despesa do Município de Ijaci para o exercício de 1975, é fixada em CR4 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação. Por funções do governo:
Governo e Administrativo Geral CR$ 63.300,00
Administração Financeira 73.000,00
Viação Transportes e Comunicações 115.000,00
Educação e Cultura 83.100,00
Saúde 800,00
Bem Estar Social 39.100,00
Serviços Urbanos 100.700,00 475.000,00
           
           Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares `a dotações orçamento vigente até,
 a importância correspondente a 40% (quarenta por cento de receita estimada para o exercício.
           Art.4º - Fica o poder Executivo a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, para obtensão
 de recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo anterior.
           Art.5º - Fica igualmente autorizado o poder Executivo, a realizar operações de crédito por antecipação de
 receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cincopor cento), da receita estimada para o exercício.
           Art.6º - Fazem parte integrante desta lei os anexos exigidos pela lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
 1964.
           Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de
 1975.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 8 de Novembro de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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