| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1974 |
| Date | 1974-11-29 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI |
| native_id | 157 |
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Lei nº 160 Cria a Fundação Municipal de Saúde de Ijaci. O povo do município de Ijaci, através de seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto, a “Fundação Municipal de Saúde de Ijaci”. Art.2º - A Fundação Municipal de Saúde terá por finalidade a prestação de serviços médicos e assistência à população, nos termos da lei complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972, mediante convênio com órgãos e entidades de direito público e particulares. Art.3º - Os Estatutos da Fundação Municipal de Saúde, serão eleborados quando da sua instituição, conforme os preceitos dos artigos 19 e 26 do código civil. Art.4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado ainda a transferir para a Fundação Municipal de Saúde, todos os recursos dispensados pela municipalidade no campo de saúde local, bem como assim do pessoal mantido pelo município, e outros órgãos destinados à prestação de assistência médica e ceder por decreto pelo prazo nescessário, o imóvel a Praça Prefeito Elias Antônio Filho nº Art.5º - Renovadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de Novembro de 1974. (ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário