br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 160/1974

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1974
Date 1974-11-29
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 160
Cria a Fundação Municipal de Saúde de Ijaci.
           O povo do município de Ijaci, através de seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto, a “Fundação Municipal de Saúde de
 Ijaci”.
           Art.2º - A Fundação Municipal de Saúde terá por finalidade a prestação de serviços médicos e assistência à
 população, nos termos da lei complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972, mediante convênio com órgãos e
 entidades de direito público e particulares.
           Art.3º - Os Estatutos da Fundação Municipal de Saúde, serão eleborados quando da sua instituição, conforme
 os preceitos dos artigos 19 e 26 do código civil.
           Art.4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado ainda a transferir para a Fundação Municipal de Saúde,
 todos os recursos dispensados pela municipalidade no campo de saúde local, bem como assim do pessoal mantido
 pelo município, e outros órgãos destinados à prestação de assistência médica e ceder por decreto pelo prazo
 nescessário, o imóvel a Praça Prefeito Elias Antônio Filho nº
           Art.5º - Renovadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de Novembro de 1974.
(ass) Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário

open original →