| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para os Vereadores da Câmara Municipal de Ijaci e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 594 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1°O(a) Vereador(a) quando se deslocar da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou qualquer outro evento de interesse da Câmara Municipal de ljaci, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e hospedagem. Parágrafo Único. A concessão de diária fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º A diária é devida ao(a) Vereador(a) que se deslocar a outro Município, no período superior a 05 (cinco) horas, limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e chegada na sede do Município de Ijaci. Art. 3º O pagamento de diárias instituído por esta Resolução terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo subsídio/vencimento para quaisquer efeitos. Art. 4º Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução. § 1° O Poder Legislativo fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de atos próprios, os valores das diárias de viagens. § 2º Caso a despesa efetuada pelo(a) Vereador(a) conforme caput do Art. 1º exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo ressarcimento. Art. 5°As diárias serão pagas antecipadamente. § 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada, caso em que poderá, ser paga parceladamente. § 2º Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas ao decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente. § 3º O(a) Vereador(a) que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outras sanções legais. Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 § 4º Nos casos previstos no § 2º deste artigo, o valor das diárias recebidas em excesso deverá ser depositado em conta bancária da Câmara Municipal entregando o respectivo comprovante à comissão de que trata o art. 8º da presente Resolução. Art. 6º A competência para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem é o Presidente da Câmara Municipal. § 1º As diárias deverão ser solicitadas com antecedência através de formulário próprio, constante do Anexo II, que será encaminhado ao Presidente da Câmara para deferimento, antes do início do deslocamento. § 2º A forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da viagem. § 3º Quando se tratar de transportes aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer uso preferencialmente da classe econômica. § 4º Poderá ser concedido reembolso de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, e/ou reembolso de valor despendido para aquisição de combustível para o veículo oficial da Câmara, caso necessário e devidamente justificado no Relatório de Viagem. § 5º Quando convocados para acompanhar e assessorar o Presidente em viagem a serviço da Câmara, o responsável pelo controle interno, pela assessoria jurídica ou pela contabilidade, farão jus ao mesmo tratamento dispensado a essa autoridade no que diz respeito às despesas de viagem. Art. 7º Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigida à comissão de que trata o art. 8º desta Resolução, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo III, e/ou apresentação dos comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros: I – bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; II – documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a hospedagem e alimentação; III – cópia de certificados, ofícios ou outros documentos que comprovem a realização da atividade objeto da viagem. § 1º É obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, nos moldes do § 2º do art. 5º, sob pena de responsabilidade. § 2º Quem não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecido no caput deste artigo ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, após 10 (dez) dias do retorno, será notificado para restituí-las, mediante desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo ao Comissão de que trata o art. 8º desta Resolução, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo. Art. 8º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do Vereador solicitante, com a supervisão da Comissão Permanente de Controle e Supervisão de Viagens, constituída por no mínimo três servidores, nomeados pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único. O controle previsto no caput deste artigo, tem como objetivo: Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 I – apurar a exatidão do cálculo da diária; II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório de Viagens”, com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiverem em atraso, е III – elaborar estatística de diárias de viagens. Art. 9º A diária não é devida nos seguintes casos: I – quando o deslocamento se der dentro do território do Município; II – quando o afastamento for inferior a 05 (cinco) horas; III – quando o evento que forem participar disponha de alimentação e hospedagem incluídas; IV – seja de interesse exclusivo do Vereador; V – aos sábados, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade da permanência fora da sede, nos referidos dias; e VI – quando estiver pendente pelo solicitante a apresentação de “Relatório de Viagem” e/ou documentos comprobatórios de diária de viagem. Art. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução, nos limites de sua competência. Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 26 de janeiro de 2026, Art. 13 Fica revogada a Resolução n.º 591/2026., re Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026. Luiz Rogério Vilas Boas Presidente Frankeliny Natividade Vice-Presidente Márcio Moraes Vilas Boas Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 594 ANEXO I Tabela de Valores das Diárias VALORES DE DIÁRIA Destino Diária sem pernoite Diária com pernoite Brasilia/DF R$ 634,07 951,12 Belo Horizonte/MG R$ 367,04 528,03 Demais capitais R$ 634,07 845,44 Cidades com distância de até 200 km R$ 211,36 422,71 Cidades com distância acima de 200 km R$ 261,36 472,71 Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026. Luiz Rogério Vilas Boas Presidente Frankeliny Natividade Vice-Presidente Márcio Moraes Vilas Boas Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 594 ANEXO II REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO (Resolução Legislativa n.º ___ de __/__/20__) REQUERIMENTO N.º / 20__ Vereador: _______________________________ Destino: _______________________________ Data da Viagem: __/__/__ Data de Retorno: __/__/__ Motivação: Requisita veículo da Câmara? ( )SIM ( )NÃO Período de aplicação: __/__/__ a __/__/__ Dias de Permanência: Pernoite: Valor a receber: R$______ Ijaci _____/_____/20__ ______________________________ Assinatura do Requerente AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO Deferido ( ) Indeferido ( ) Ijaci ____/____/20__ ________________________ Assinatura do Presidente RECIBO Recebi da Câmara Municipal de Ijaci a quantia de R$_______ a título de diárias de viagem. Ijaci _____/_____/20__ ______________________________ Assinatura do Favorecido Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 594 ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM REQUERIMENTO N.º ___/______ (Resolução Legislativa n.º ___ de __/__/____) Requerente: ___________________________ Cargo: _________________________ Destino: _______________________________ Data da Viagem: __/__/____ Data de Retorno: __/__/____ Veículo da Câmara? ( ) Sim ( ) Não Dias de Permanência: 0 Pernoites: 0 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM Ijaci ___/___/____ Assinatura do Requerente Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026. Luiz Rogério Vilas Boas Presidente Frankeliny Natividade Vice-Presidente Márcio Moraes Vilas Boas Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044