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norma nº 594/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 594 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para os Vereadores da Câmara Municipal de Ijaci e dá outras providências
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Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
RESOLUÇÃO N.º 594
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE 
VIAGEM PARA OS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta 
e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°O(a) Vereador(a) quando se deslocar da sede do Município, a serviço ou 
para participar de cursos, seminários, congressos ou qualquer outro evento de interesse 
da Câmara Municipal de ljaci, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às 
despesas com alimentação, locomoção e hospedagem.
Parágrafo Único. A concessão de diária fica condicionada à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º A diária é devida ao(a) Vereador(a) que se deslocar a outro Município, no 
período superior a 05 (cinco) horas, limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e 
quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos 
dias, respectivamente, a hora da partida e chegada na sede do Município de Ijaci.
Art. 3º O pagamento de diárias instituído por esta Resolução terá caráter de verba 
indenizatória, não integrando o respectivo subsídio/vencimento para quaisquer efeitos.
Art. 4º Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do 
Anexo I desta Resolução.
§ 1° O Poder Legislativo fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de atos 
próprios, os valores das diárias de viagens. 
§ 2º Caso a despesa efetuada pelo(a) Vereador(a) conforme caput do Art. 1º 
exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo 
ressarcimento.
Art. 5°As diárias serão pagas antecipadamente.
§ 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas 
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período 
prorrogado, mediante justificativa fundamentada, caso em que poderá, ser paga 
parceladamente.
§ 2º Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas ao decorrer ou 
após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente.
§ 3º O(a) Vereador(a) que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se 
afastar da sede do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, 
fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em folha, sem 
prejuízo de outras sanções legais.
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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Legislatura 2025 / 2028
§ 4º Nos casos previstos no § 2º deste artigo, o valor das diárias recebidas em 
excesso deverá ser depositado em conta bancária da Câmara Municipal entregando o 
respectivo comprovante à comissão de que trata o art. 8º da presente Resolução.
Art. 6º A competência para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de 
transporte a ser utilizado na viagem é o Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º As diárias deverão ser solicitadas com antecedência através de formulário 
próprio, constante do Anexo II, que será encaminhado ao Presidente da Câmara para 
deferimento, antes do início do deslocamento.
§ 2º A forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da 
viagem.
§ 3º Quando se tratar de transportes aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer 
uso preferencialmente da classe econômica.
§ 4º Poderá ser concedido reembolso de numerário para aquisição de passagens, 
exceto aéreas, e/ou reembolso de valor despendido para aquisição de combustível para o 
veículo oficial da Câmara, caso necessário e devidamente justificado no Relatório de 
Viagem.
§ 5º Quando convocados para acompanhar e assessorar o Presidente em viagem 
a serviço da Câmara, o responsável pelo controle interno, pela assessoria jurídica ou pela 
contabilidade, farão jus ao mesmo tratamento dispensado a essa autoridade no que diz 
respeito às despesas de viagem.
Art. 7º Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de 
viagem é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, 
viagem ou similar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, 
dirigida à comissão de que trata o art. 8º desta Resolução, devendo para isso utilizar o 
formulário constante no Anexo III, e/ou apresentação dos comprovantes específicos 
relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I – bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II – documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a hospedagem e 
alimentação;
III – cópia de certificados, ofícios ou outros documentos que comprovem a 
realização da atividade objeto da viagem.
§ 1º É obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em 
excesso, nos moldes do § 2º do art. 5º, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Quem não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecido 
no caput deste artigo ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a 
irregularidade e, após 10 (dez) dias do retorno, será notificado para restituí-las, mediante 
desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo 
consideradas como não utilizadas, cabendo ao Comissão de que trata o art. 8º desta 
Resolução, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.
Art. 8º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do 
Vereador solicitante, com a supervisão da Comissão Permanente de Controle e 
Supervisão de Viagens, constituída por no mínimo três servidores, nomeados pelo 
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. O controle previsto no caput deste artigo, tem como objetivo:
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
I – apurar a exatidão do cálculo da diária;
II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório de Viagens”, 
com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiverem em atraso, е
III – elaborar estatística de diárias de viagens.
Art. 9º A diária não é devida nos seguintes casos: 
I – quando o deslocamento se der dentro do território do Município; 
II – quando o afastamento for inferior a 05 (cinco) horas;
III – quando o evento que forem participar disponha de alimentação e hospedagem 
incluídas; 
IV – seja de interesse exclusivo do Vereador; 
V – aos sábados, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência 
ou necessidade da permanência fora da sede, nos referidos dias; e
VI – quando estiver pendente pelo solicitante a apresentação de “Relatório de 
Viagem” e/ou documentos comprobatórios de diária de viagem.
Art. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir normas complementares a 
esta Resolução, nos limites de sua competência.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. 
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos em 26 de janeiro de 2026,
Art. 13 Fica revogada a Resolução n.º 591/2026., re
Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
Presidente
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Márcio Moraes Vilas Boas
Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
Câmara Municipal de Ijaci
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RESOLUÇÃO N.º 594
ANEXO I
Tabela de Valores das Diárias
VALORES DE DIÁRIA
Destino Diária sem pernoite Diária com pernoite
Brasilia/DF R$ 634,07 951,12
Belo Horizonte/MG R$ 367,04 528,03
Demais capitais R$ 634,07 845,44
Cidades com distância de até 200 km R$ 211,36 422,71
Cidades com distância acima de 200 km R$ 261,36 472,71
Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
Presidente
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Márcio Moraes Vilas Boas
Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
RESOLUÇÃO N.º 594
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO
(Resolução Legislativa n.º ___ de __/__/20__)
REQUERIMENTO N.º / 20__
Vereador: _______________________________
Destino: _______________________________
Data da Viagem: __/__/__
Data de Retorno: __/__/__
Motivação:
Requisita veículo da Câmara? ( )SIM ( )NÃO
Período de aplicação: __/__/__ a __/__/__
Dias de Permanência:
Pernoite:
Valor a receber: R$______
Ijaci _____/_____/20__ ______________________________
Assinatura do Requerente
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Deferido ( ) Indeferido ( )
Ijaci ____/____/20__ ________________________
Assinatura do Presidente
RECIBO
Recebi da Câmara Municipal de Ijaci a quantia de R$_______
a título de diárias de viagem.
Ijaci _____/_____/20__ ______________________________
Assinatura do Favorecido
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044
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RESOLUÇÃO N.º 594
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
REQUERIMENTO N.º ___/______
(Resolução Legislativa n.º ___ de __/__/____)
Requerente: ___________________________
Cargo: _________________________
Destino: _______________________________
Data da Viagem: __/__/____
Data de Retorno: __/__/____
Veículo da Câmara? ( ) Sim ( ) Não
Dias de Permanência: 0
Pernoites: 0
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM
Ijaci ___/___/____
Assinatura do Requerente
Câmara Municipal de Ijaci, aos 2 de fevereiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
Presidente
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Márcio Moraes Vilas Boas
Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044

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