| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza doação de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal |
| native_id | 1588 |
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Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 595 AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a doar bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para os fins desta Resolução, são considerados inservíveis: I – os materiais de construção oriundos da demolição do prédio da Câmara Municipal, para viabilizar as obras de reforma e ampliação dessa sede. II – móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática não utilizados pela Câmara Municipal. III – sucatas em geral Art. 3º A doação autorizada nesta Resolução será precedida de levantamento, descrição e avaliação dos bens a serem doados, realizados por uma comissão a ser nomeada pelo Presidente da Câmara, composta por três servidores do Poder Legislativo. Art. 4º A doação dos bens inservíveis dar-se-á mediante termo. Ar. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ijaci, em 2 de fevereiro de 2026. Luiz Rogério Vilas Boas Presidente Frankeliny Natividade Vice-Presidente Márcio Moraes Vilas Boas Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044