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norma nº 595/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 595 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza doação de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal
native_id1588

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matéria 2087 →

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Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025 / 2028
RESOLUÇÃO N.º 595
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta e 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a doar bens inservíveis ao Poder Executivo 
Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, são considerados inservíveis:
I – os materiais de construção oriundos da demolição do prédio da Câmara Municipal, 
para viabilizar as obras de reforma e ampliação dessa sede.
II – móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática não utilizados pela Câmara 
Municipal.
III – sucatas em geral
Art. 3º A doação autorizada nesta Resolução será precedida de levantamento, descrição 
e avaliação dos bens a serem doados, realizados por uma comissão a ser nomeada pelo 
Presidente da Câmara, composta por três servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º A doação dos bens inservíveis dar-se-á mediante termo.
Ar. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci, em 2 de fevereiro de 2026.
Luiz Rogério Vilas Boas
Presidente
Frankeliny Natividade
Vice-Presidente
Márcio Moraes Vilas Boas
Secretário
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
E-mail: camaraijaci@gmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044

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