| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1964 |
| Date | 1964-01-07 |
| Ementa | QUE AUMENTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 16 |
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Lei nº 12 Que aumenta vencimento de funcionários. O povo do município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aumentados em CR$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) os vencimentos do Agente Fiscal, rubrica 8-12-0 da lei de 29-12-63, a partir do mês de janeiro do presente ano. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei, em vig6or, ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 7 de janeiro de 1964. (a) Agnésio Carvalho de Souza – vereador Sanciono a presente lei, Ijaci, 7 de janeiro de 1964. (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Prefeito Municipal